Violência doméstica é crime público mas vítima pode requerer suspensão
- Henrique Correia

- há 15 minutos
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Advogado Dinis Ramos explica os contornos jurídicos e os requisitos necessários no recurso a este "Instituto jurídico previsto no Código de Processo Penal".

Advogado Dinis Ramos explica que "o cumprimento integral das regras de conduta durante o período estipulado para a suspensão provisória do processo leva ao arquivamento do Inquérito.
O advogado Dinis Ramos, antigo deputado do PSD-M na República, veio a público esclarecer algumas dúvidas suscitadas face à libertação do bombeiro de Machico que agrediu a ex-mulher à frente do filho de 9 anos. O homem que estava em prisão domiciliária depois da prisão preventiva, foi restituído à liberdade pelo facto da ex-mulher ter solicitado a suspensão do processo para evitar, disse, o sofrimento do filho em função da detenção do pai e por ter sido episódio único na relação.
Esta informação suscitou, desde logo, dúvidas sobre a decisão das entidades judiciais, uma vez que sendo a violência doméstica um crime público, o processo não poderia parar por uma decisão da ex-mulher. Dinis Ramos esclarece "a denúncia ao Ministério Público ou PSP dá abertura de inquérito-crime para apuramento dos factos. Por ser crime público não é possível desistir da queixa", acrescentando que "há, no entanto, um instituto jurídico previsto no Código de Processo Penal que permite à vítima requerer a suspensão provisória do processo. Essa suspensão só acontece verificados determinados requisitos:
A) Concordância entre Vítima, Arguido e Ministério Público, autorizada pelo Juiz de Instrução, ponderados os valores em causa.
B) Moldura penal até aos 5 anos de prisão.
C) Ausência de condenação anterior por crime da mesma natureza.
D) Não ser de prever a prática de novo acto criminoso por se acreditar que o anterior foi um "acto isolado".
E) Cumprimento de um conjunto de injunções (obrigações), sob a fiscalização do Ministério Público.
O cumprimento integral das regras de conduta durante o período estipulado para a suspensão provisória do processo leva ao arquivamento do Inquérito. O incumprimento ou a prática de uma novo crime, por sua vez, levará à Acusação pelo Ministério Público e à consequente remessa dos autos para Julgamento".





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