top of page

Zona "fechada" para garantir golfe no Faial sem obstáculos

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • há 15 minutos
  • 2 min de leitura


Nada de novos núcleos habitacionais, de construções, de instalação de explorações. O Governo quer o campo de golfe no Faial e impõe restrições na área. Antes prevenir do que remediar.


ree

O decreto regulamentar regional que estabelece as medidas preventivas para a área a afetar à obra de construção do Campo de Golfe, na freguesia do Faial, no concelho de Santana, está já publicado.

O Governo quer salvaguardar situações inesperadas que porventura coloquem em causa o projeto defendido por Miguel Albuquerque, como diz o povo, com "unhas e dentes".

O objetivo é "criar um conjunto de medidas que condicionem todas as ações físicas na área que se delimita, entre os sítios denominados Lombo Galego, Água de D’Alto, Ressoca, Corujeira de Baixo, Chão do Pico, Cabeço e Ponte do Faial, todos na freguesia do Faial, concelho de Santana".

Na perspetiva do Executivo, "tais medidas preventivas visam evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias e das condições existentes criem dificuldades, comprometam a futura execução daquela área, ou a tornem mais difícil ou onerosa, o que justifica plenamente a sujeição a medidas preventivas da área. O Governo Regional entende ser conveniente submeter a área a afetar à referida obra a medidas preventivas.

Na zona de implantação delimitada na planta ficam proibidas as atividades ou atos seguintes:


a) Criação de novos núcleos habitacionais;

b) Construções;

c) Instalação de explorações;

d) Derrube de árvores em maciço, com qualquer área ou destruição do solo vivo e do coberto vegetal;

e) Abertura de fossas ou depósitos de lixo ou entulhos;

f) Captação, desvios de águas ou quaisquer outras obras de hidráulica.

Na mesma zona fica dependente de autorização da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, ouvidos os serviços competentes da Câmara Municipal de Santana, a prática das atividades ou atos seguintes:


a) Reconstrução, ampliação e demolição de edifícios ou outras instalações existentes, bem como a construção ou reconstrução dos muros e sebes dos terrenos;

b) Ampliação de explorações já existentes;

c) Quaisquer outras atividades ou trabalhos que afetem a integridade e ou características da área delimitada.

Na zona de influência, os atos e atividades carecem de autorização da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas, ouvidos os serviços competentes da Câmara Municipal de Santana.

Para justificar estas medidas preventivas, o Governo refere que o

"estabelecimento de uma zona provável para implantação da futura área do golfe do Faial, na freguesia do

Faial, concelho de Santana, constitui uma infraestrutura desportiva e turística de relevante interesse público e incrementadora do desenvolvimento socioeconómico da zona norte da Madeira", tendo em conta, ainda segundo o Executivo, "a afirmação da Região Autónoma da Madeira como destino turístico de golfe, mormente o reconhecimento internacional como melhor destino mundial emergente de golfe por dois anos consecutivos.

O decreto sublinha a salvaguarda de situações excecionais de reconhecido interesse regional, nomeadamente a execução de empreendimentos de relevante interesse público, com base no aumento da procura do destino por todos os principais mercados emissores, verificável pelos indicadores do Turismo de Portugal, com expressão significativa no corrente ano de 2025, no qual se registaram novos máximos de utilização".

 
 
 

Comentários

Avaliado com 0 de 5 estrelas.
Ainda sem avaliações

Adicione uma avaliação
Madeira ponto logo.png
© Designed by Teresa Correia
bottom of page