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Acordo de 12,7 milhões para a "Living Care" gerir o Lar da Bela Vista

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • há 1 minuto
  • 2 min de leitura

Renovação do contrato anterior para respostas sociais de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Centro de Dia e fornecimento de refeições confecionadas a utentes apoiados pelo Serviço de Ajuda Domiciliária.




Pouco tempo depois da Associação Living Care ter estado no debate central sobre eventuais anomalias na gestão dos apoios públicos no Atalaia, de acordo com um relatório assinado pelo juiz Paulo Gouveia e contestado pela organização gestora de lares de idosos, o Governo Regional mandou publicar uma portaria que autoriza o Instituto de Segurança Social da Madeira a assumir os encargos orçamentais nos anos económicos de 2026 a 2029, no montante global máximo de 12.710.143,80 €, decorrentes da renovação do Acordo Típico e Atípico celebrado entre aquele Instituto e a Associação Living Care, cuja celebração foi autorizada pela Resolução do Conselho do Governo com a última atualização de valores.

O acordo prevê o financiamento dos encargos inerentes ao funcionamento do equipamento social denominado Estabelecimento Bela Vista, o qual integra as respostas sociais de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Centro de Dia e fornecimento de refeições confecionadas a utentes apoiados pelo Serviço de Ajuda Domiciliária.

Os financiamentos atualmente em vigor, já contemplando a atualização conferida pela Resolução do Conselho do Governo, correspondem ao montante mensal máximo de 353.059,55 €, resultante da comparticipação da resposta social de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, até ao limite de 180 lugares, do Centro de Dia, até ao limite de 10 lugares, bem como da componente relativa à confeção e ao fornecimento de refeições a utentes abrangidos pelo Serviço de Ajuda Domiciliária.

Refere a Portaria que "ficou estabelecido que o mencionado acordo produziria efeitos reportados a 1 de julho de 2023, sendo válido pelo período de três anos, automaticamente renovável por iguais períodos, salvo cessação ou denúncia nos termos nele previstos. Foi oportunamente autorizada e que a renovação dos encargos plurianuais para o período subsequente, compreendido entre 1 de julho de 2026 e 30 de junho de 2029, é proposta nos mesmos termos e condições atualmente em vigor, por razões de interesse público social, de continuidade do financiamento das respostas sociais desenvolvidas no

Estabelecimento Bela Vista e de salvaguarda dos respetivos utentes.

O montante global é assim distribuído:


2.080.568,30 € em 2026, 4.236.714,60 € em 2027, 4.236.714,60 € em 2028 e 2.156.146,30 € em 2029.


 
 
 

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