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Ajustes nas taxas dos percursos entram em vigor este sábado

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • há 4 minutos
  • 2 min de leitura


Residentes ficam isentos mas essa isenção não dispensa a obrigatoriedade de registo no Portal de Serviços “SIMplifica”, ou, em alternativa, o respetivo registo de entrada aquando do início da realização do percurso.




Entra em vigor este sábado a Portaria ontem publicada pela Secretaria Regional do Turismo, Ambiente e Cultura, com a primeira alteração da Portaria de 10 de dezembro, publicada que estabelece as taxas e os respetivos montantes a cobrar pelo Instituto de Florestas e Conservação da Natureza, nos percursos turísticos. Um ajustamento que pretende clarificar a aplicação das taxas, bem como a isenção aos residentes.

O texto refere que "importa garantir que a aplicação prática do diploma é feita de forma eficaz, sendo aconselhável e prudente a clarificação do seu texto por forma a suprir eventuais lacunas e a permitir uma correta interpretação das suas normas, dissipando, desse modo, quaisquer dúvidas que possam condicionar a sua implementação e execução.

Por outro lado, verifica-se a necessidade de proceder à realização de ajustamentos ao regime definido para os operadores económicos, com vista a flexibilizar e agilizar a sua operacionalização através dos protocolos

Estão isentos do pagamento das taxas previstas nos Percursos pedestres classificados geridos diretamente

ou regulados pelo IFCN) e a prática de mergulho autónomo.

Os sujeitos residentes na Região Autónoma, desde que demonstrem essa qualidade; Os menores com idade igual ou inferior a 12 anos, inclusive não residentes, mediante apresentação de documento que permita aferir a idade; Os portadores de deficiência com incapacidade igual ou superior a 60% e os respetivos tutores, quando por estes acompanhados, desde que apresentem documento comprovativo desta condição; Os atletas inscritos em provas ou eventos desportivos previamente autorizados pelo IFCN, mediante a apresentação de documento comprovativo desse facto, e desde que o acesso aos percursos pedestres seja efetuado no âmbito da respetiva prova ou evento, ou em treinos de preparação, bem como o pessoal do respetivo promotor, devidamente autorizado e identificado;

Os sujeitos passivos residentes na RAM, desde que demonstrem essa qualidade, ficam isentos do pagamento da taxa prevista no Ponto 3 (Pernoita em local designado como área de campismo).

As isenções previstas não dispensam a obrigatoriedade de registo no Portal de Serviços “SIMplifica”, ou, em alternativa, o respetivo registo de entrada aquando do início da realização do percurso, o qual deverá ser efetuado para efeitos de controlo da capacidade de carga e disponibilidades definidas para as

atividades constantes do Anexo I



 
 
 

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