Arrendamento e aquisição com candidaturas todo o ano
- Henrique Correia

- há 20 horas
- 2 min de leitura
Governo elimina limitações e atualiza montantes máximos.

O Governo Regional, através da Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, entidade que tutela a IHM - Investimentos Habitacionais da Madeira, EPERAM, procedeu à alteração da Portaria que regulamenta os termos da implementação e execução do Programa de Apoio à Aquisição e ao Arrendamento de Habitação, designado por PRAHABITAR.
Entre as principais mudanças está a eliminação dos períodos limitados de candidatura. A partir de agora, as candidaturas passam a estar abertas durante todo o ano, permitindo que qualquer potencial candidato possa apresentar o seu pedido sempre que surja uma oportunidade de arrendamento ou de aquisição.
Paralelamente, o Governo Regional procedeu também à atualização dos montantes máximos que permitem o acesso ao apoio, tanto na vertente do Arrendamento como na vertente de Aquisição (ver tabelas em baixo), reforçando a capacidade de resposta do Programa face à evolução do setor.
No PRAHABITAR Arrendamento, o apoio é calculado em função do valor dos rendimentos do agregado familiar e no valor da renda paga mensalmente, podendo atingir o montante máximo de 250 euros, com majorações em casos específicos, até dois terços da renda.
Já no PRAHABITAR Aquisição, o apoio a atribuir é calculado no valor de 10% do preço do valor da compra do imóvel, até ao montante máximo de 15 mil euros, podendo igualmente ser majorado, em função das condições específicas das famílias, até o valor máximo de 20 mil euros.
As candidaturas podem ser apresentadas no Balcão da IHM na Loja do Cidadão, no Gabinete de Atendimento ao Público na Nazaré (Funchal), bem como no Posto de Atendimento ao Cidadão do Porto Santo. Os interessados devem fazer-se acompanhar de toda a documentação exigida, cuja lista pode ser consultada na página institucional da IHM (www.ihm.pt).



Comentários