Campanha eleitoral na Madeira entre 12 e 24 de maio
- Henrique Correia
- 3 de abr. de 2024
- 2 min de leitura
A presentação de candidaturas cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos e faz-se até 40 dias antes da data marcada para as eleições.

A Comissão Nacional de Eleições já divulgou o mapa relacionado com as eleições legislativas regionais na Madeira a 26 de maio, sendo que a campanha eleitoral vai decorrer entre 12 e 24 de maio.
As candidaturas de coligações ou partidos deverão ser entregues até 15 de abril no Juízo Cível do Funchal. A afixação das listas será feita entre 22 de abril e 2 de maio.
A presentação de candidaturas cabe aos órgãos competentes dos partidos políticos e faz-se até 40 dias antes da data marcada para as eleições, perante os juízos cíveis do Tribunal da Comarca do Funchal.
As secretarias judiciais terão o seguinte horário:
Das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 30 minutos; Das 14 às 18 horas.
Podem votar antecipadamente (no território nacional):
- Os militares que no dia da realização da eleição estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções;
- Os agentes de forças e serviços que exerçam funções de segurança interna nos termos da lei e se encontrem em situação análoga à prevista na alínea anterior;
- Os trabalhadores marítimos e aeronáuticos, bem como os ferroviários e os rodoviários de longo curso, que, por força da sua actividade
profissional, se encontrem presumivelmente embarcados ou deslocados no dia da realização da eleição;
- Os eleitores que por motivo de doença se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar e
impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto;
- Os eleitores que se encontrem presos e não privados de direitos políticos;
- Os membros que representem oficialmente selecções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva, e se encontrem deslocados no estrangeiro, em competições desportivas, no dia da realização da eleição;
- Os estudantes do ensino superior recenseados na Região e a estudar no continente ou na Região Autónoma dos Açores.
Podem ainda votar antecipadamente os seguintes eleitores recenseados na Região e deslocados no estrangeiro:,
- Militares, agentes militarizados e civis integrados em operações de manutenção de paz, cooperação técnico-militar ou equiparadas.
- Médicos, enfermeiros e outros cidadãos integrados em missões humanitárias, como tal reconhecidas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- Investigadores e bolseiros em instituições universitárias ou equiparadas, como tal reconhecidas pelo ministério ccompetente.
- Estudantes de escolas superiores, ao abrigo de programas de intercâmbio.
- Cidadãos eleitores cônjuges ou equiparados, parentes ou afins que vivam com os eleitores.
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