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Cartas de condução com prazo expirado são admitidas até 31 de março de 2021

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
27 de out. de 2020
1 min de leitura

Licenças de aprendizagem e certificados de motoristas de táxi também estão abrangidos pela medida


A secretaria regional da Economia deu conta, hoje, que "no contexto das medidas excepcionais para responder à pandemia, o Governo Regional decidiu prorrogar até 31 de março de 2021 a admissibilidade de documentos expirados, designadamente licenças de aprendizagem, cartas de condução e certificados de motoristas de táxi, bem como todas as licenças e autorizações emitidas pela Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres.

Numa nota enviada à comunicação social, refere-se que os mesmos documentos continuarão a ser aceites nos mesmos termos, após 31 de março de 2021, desde que o seu titular faça prova de que já procedeu ao agendamento da respetiva renovação. A presente informação já foi comunicada às Escolas de Condução da Região por parte da Direção Regional de Economia e Transportes Terrestres.

 
 
 

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