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Cartões do cidadão caducados valem até 31 de março de 2021

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
14 de out. de 2020
1 min de leitura

O mesmo se aplica a certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos



O Conselho de Minustros prorrogou, até 31 de março de 2021, "a atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações).

Foi aprovada a simplificação do Sistema de Verificação de Incapacidades, a dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo, a alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas".

 
 
 

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