CNE "preocupada" com o Facebook faz recomendação para as "novas comunicações"

No dia da eleição é proibida qualquer propaganda nos edifícios das
assembleias de voto e até à distância de 50 metros, incluindo-se também a
exibição de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer listas.

O dia das eleições, hoje, deve ser de máxima contenção relativamente a mensagens e comportamentos que possam, de algum modo, indiciar propaganda eleitoral ou favorecimento das candidaturas em presença.
Os novos tempos exigem novos alertas e a Comissão Nacional de Eleições não esqueceu o Facebook, no fundo as redes sociais, um meio comunicacional que veio alterar substancialmente a informação, tanto no tempo como na forma. O Facebook assume contornos mais relevantes, uma vez que o caudal de comunicação é grande, a audiência também e a dificuldade para controlar ainda mais.
As recomendações vãoneste sentido: "Quanto ao caso específico do Facebook, a CNE considera que integra o ilícito de “Propaganda no dia da eleição” a atividade de propaganda registada em:
- Páginas;
- Grupos abertos;
- Cronologias pessoais com privacidade definida que extravase a rede de “amigos” e “amigos dos amigos”, i.e. nos seguintes casos:
a) quando se permite que qualquer pessoa, incluindo as que não estão registadas no
Facebook, possa ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público universal);
b) quando se permite que todas as pessoas registadas no Facebook podem ver ou aceder à informação disponibilizada pelo utilizador (acesso público dentro da rede social).
A CNE veio alertar que "no dia da eleição é proibido praticar ações ou desenvolver
atividades de propaganda eleitoral por qualquer meio, entendendo-se por "propaganda eleitoral" toda a atividade que vise direta ou indiretamente promover candidaturas, seja dos candidatos, dos partidos políticos, dos titulares dos seus órgãos ou seus agentes, das coligações, dos grupos de cidadãos proponentes ou de quaisquer outras pessoas, nomeadamente
a publicação de textos ou imagens que exprimam ou reproduzam o conteúdo
dessa atividade.
No dia da eleição é, ainda, proibida qualquer propaganda nos edifícios das
assembleias de voto e até à distância de 50 metros, incluindo-se também a
exibição de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer
listas.
Deste modo, afigura-se que, a existir propaganda nas imediações das assembleias de voto, a sua remoção deve abranger especialmente toda a que for visível das referidas assembleias.



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