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CNE recomenda contenção aos políticos em dia de eleições; nada de propaganda

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 23 de mar.
  • 2 min de leitura



Caniço com boa afluência, trânsito intenso e estacionamento abusivo ao mesmo tempo que o estacionamento pago estava praticamente vazio. Inquérito para a RTP-M na Escola.



Já está em curso o processo eleitoral das eleições legislativas regionais antecipadas, sendo que na generalidade a afluência às urnas tem registado, aparentemente, uma boa afluência, mas só os dados poderão ou não confirmar.

Na Escola do Caniço, pela 10 horas, algumas mesas de voto registavam pequenas filas, apesar de sem grandes demoras para o exercício do voto. Fora, trânsito intenso, estacionamentos completamente abusivos e com o parque de estacionamento vazio, provavelmente por ser pago.

À entrada, um inquérito para a RTP-M, que visa a divulgação das intenções de voto. Um metodo que tem mais do que colaboração, mas ainda assim uma metodologia que permite ter indicadores ainda que na Madeira seja grande a probabilidade destes inquéritos resultarem num quadro pouco fidedigno, atendendo a que os eleitores ou não respondem ou respondem em sentido contrário da sua votação.

Do lado do comportamento político, em dia de eleições, a CNE recomenda a todos os intervenientes, sejam candidatos,

responsáveis políticos, agentes do processo eleitoral ou profissionais da comunicação social,

que se abstenham de quaisquer comportamentos que possam constituir propaganda eleitoral

no dia da eleição para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma

A CNE recebe, com frequência, participações decorrentes da transmissão pelos meios de

comunicação social, em dia de eleições, de declarações de candidatos e responsáveis políticos que são entendidas, por um conjunto significativo de cidadãos, como constituindo propaganda eleitoral em dia em que esta é proibida.

De facto, as leis eleitorais proíbem a prática de quaisquer atos que, direta ou indiretamente,

possam consubstanciar propaganda eleitoral, por qualquer meio, até ao fecho das urnas (artigo

147.º da LEALRAM1).

A votação constitui o momento culminante do processo eleitoral e concretiza o direito de voto

dos cidadãos eleitores, sendo de fulcral importância que este seja exercido de forma livre,

esclarecida e consciente.

 
 
 

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