Comissão para Estratégia de Inclusão e combate à pobreza 21-25 tem comissão definida

O objetivo visa "a promoção do crescimento, a criação de emprego, a redução da pobreza e da exclusão social".

O Governo Regional já deu "luz verde" para a constituição da comissão de coordenação responsável pela preparação da proposta de Estratégia Regional de Inclusão Social e Combate à Pobreza 2021--2025, cuja coordenação fica a cargo da Secretaria Regional de Inclusão Social.
O Executivo explica que o objetivo é "desenvolver uma estratégia assente em valores humanistas e de cidadania, essencialmente focada na inclusão das pessoas mais vulneráveis e com maiores carências", numa aposta que visa "a promoção do crescimento, a criação de emprego, a redução da pobreza e da exclusão social".
O Governo considera fundamental que a construção desta Estratégia "seja feita com o envolvimento da sociedade civil e num processo de ampla participação", dando assim seguimento com a criação de uma comissão de coordenação responsável pela preparação da proposta de Estratégia Regional de Inclusão Social e Combate à Pobreza, no âmbito da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania.
A essa comissão é dada a responsabilidade de definição das linhas orientadoras de intervenção social no âmbito da inclusão social e do combate à pobreza, com vista à promoção da mudança e empowerment de forma inovadora e diferenciada, bem como a congregação e definição de toda a resposta a dinamizar e a inclusão, de forma organizada, de todos os Planos e Projetos Regionais, neste âmbito.
A comissão terá a seguinte composição:
a) Dois representantes do Gabinete da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania;
b) Um representante do Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM;
c) Um representante do Instituto de Emprego da Madeira, IP-RAM;
d) Um representante da Direção Regional dos Assuntos Sociais;
e) Um representante da IHM-Investimentos
Habitacionais da Madeira, EPERAM;
f) Um representante da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos
Parlamentares;
g) Um representante da Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia;
h) Um representante da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil;
i) Um representante do Secretariado Regional da Madeira da União das Misericórdias Portuguesas;
j) Um representante da União das Instituições Particulares de Solidariedade Social da Madeira;
k) Um representante da Cáritas Diocesana do Funchal;
l) Um representante da Universidade da
Madeira;
m) Até 5 individualidades de reconhecida
competência nos assuntos relativos às
atribuições da Comissão.
4. Cometer à Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania a coordenação da comissão.
5. Determinar ainda que o apoio técnico e
administrativo à comissão será prestado pelos serviços do Gabinete da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania.



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