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Concessionários de espaços das "Sociedades" isentos de rendas e taxas até dezembro

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
8 de out. de 2020
1 min de leitura

Medida abrange os contratos celebrados até 16 de março de 2020"


O Governo Regional decidiu hoje, na Quinta Vigua, "isentar temporariamente o pagamento das rendas e taxas mensais referentes aos meses de outubro a dezembro de 2020, aos concessionários privados, cujos contratos com a Sociedade de Desenvolvimento do Norte da Madeira, da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento, da Ponta do Oeste – Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, e da Sociedade de Desenvolvimento do Porto Santo, foram celebrados até 16 de março de 2020".

Em matéria de isenções, o Governo decidiu, ainda, isentar "os operadores grossistas que dispõem de protocolo de atribuição do direito de exploração de um ou mais de um posto fixo de vendas no Centro de Abastecimento de Produtos Agrícolas do Funchal (CAPA), ou de outro título que confere aquele direito, do pagamento das rendas aplicáveis nos meses de novembro e dezembro de 2020".

Nesta reunião de hoje, foi igualmente decidido "autorizar a atribuição de um apoio financeiro, através da celebração de seis contratos-programa no âmbito do Apoio Pescas COVID-19".

 
 
 

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