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Conheça as tabelas de IRS que passam a vigorar na Madeira em 2022

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
3 de jan. de 2022
1 min de leitura




Já estão publicadas, em Joram, as novas tabelas de retenção na fonte sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) a aplicar aos rendimentos auferidos por titulares residentes na Regiãom

"As tabelas agora aprovadas pelo Governo Regional da Madeira refletem o contínuo desagravamento fiscal através da

redução e o ajustamento das taxas gerais do imposto com influência nas taxas médias dos escalões de rendimentos por força da progressividade do imposto, decorrentes da aprovação do Decreto Legislativo Regional n.º 28-A/2021/M, de 30 de dezembro, diploma que altera o artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 3/2001/M, de 22 de fevereiro, republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/2016/M, de 20 de julho, norma que aprovou as taxas do imposto aplicável aos sujeitos passivos de IRS residentes na Região Autónoma da Madeira", explica a resolução.




 
 
 

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