Corredores BUS em 3 ruas do Funchal já a partir de 2 de setembro
- Henrique Correia

- há 1 minuto
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Confira todas as alterações. Corredores BUS nas ruas 5 de Outubro, 31 de Janeiro e Visconde do Anadia.

A Câmara Municipal do Funchal informou hoje que a partir de, amanhã, 02 de setembro de 2026 (quarta), entram em vigor várias alterações à circulação rodoviária, designadamente a instalação de três corredores de autocarros, corredores BUS.
CORREDORES BUS
Corredor BUS na Rua 5 de Outubro, na via de trânsito oeste, no segmento compreendido entre o estabelecimento “Esfera da Sorte” e a Praça da Autonomia, numa extensão de cerca de 170 metros;
Corredor BUS na Rua 31 de Janeiro, na via de trânsito este, num primeiro troço de 180 metros, entre a escadaria de acesso ao Largo do Pelourinho e a Ponte da Cadeia, e num segundo troço de 320 metros, entre o Largo do Phelps e a Ponte Nova.
Corredor BUS na Rua do Visconde de Anadia, na via de trânsito oeste, no segmento compreendido entre a Travessa da Malta e a Praça da Autonomia, numa extensão de cerca de 105 metros;
REORGANIZAÇÃO DAS PARAGENS
A implementação destes corredores será acompanhada por uma reorganização das paragens de transporte público nos eixos intervencionados.
Deste modo, na Rua 5 de Outubro, deixará de funcionar o términus localizado junto ao estabelecimento “Esfera da Sorte”. Na Rua do Visconde de Anadia, serão eliminadas as paragens localizadas a norte do Centro Comercial Anadia, em concreto as da CAM e da Rodoeste, mantendo-se as da Horários do Funchal e será aumentada a capacidade da doca de transporte público junto ao Largo do Pelourinho.
É proibida a circulação pedonal na Ponte do Pelourinho, que liga o Largo do Pelourinho à Rua da Casa da Luz
Também na Rua da Infância serão introduzidas alterações, com a eliminação dos lugares de estacionamento tarifado, de forma a permitir a continuidade da circulação rodoviária durante as operações de entrada e saída de passageiros na paragem existente junto ao edifício da Polícia de Segurança Pública.
HORÁRIOS PARA CARGA E DESCARGA
Na Rua 31 de Janeiro, é permitida a realização de operações de carga e descarga, por períodos máximos de 30 minutos, diariamente entre as 10h00 e as 12h00 e entre as 14h00 e as 16h00, na via de trânsito este, correspondente ao corredor BUS, no segmento compreendido entre os n.ºs 9A e 13N de polícia;
Na Rua da Infância serão eliminados os estacionamentos tarifados localizados entre a passadeira do edifício da Polícia de Segurança Pública e a Rua Conde Carvalhal, de forma a garantir a continuidade da circulação rodoviária junto à paragem de transporte público existente no local.
Os corredores BUS ficam reservados à circulação de veículos de transporte público regular de passageiros, táxis, veículos que transitem em missão de prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público e veículos em missão de polícia, sendo ainda permitida a circulação de motociclos e triciclos motorizados, nos termos do Artigo 77.º do Código de Estrada;
É ainda permitida a utilização dos corredores BUS, na extensão estritamente necessária, para acesso a garagens, propriedades e locais de estacionamento ou, quando a sinalização o permita, para efetuar a manobra de mudança de direção no cruzamento ou entroncamento mais próximo, nos termos do artigo 77.º do Código da Estrada
É proibido parar ou estacionar nos corredores BUS e nos demais locais onde tal seja proibido pela sinalização rodoviária instalada, devendo ser respeitados os locais devidamente sinalizados para a paragem ou estacionamento



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