Despesas reduzidas ao "estritamente necessário"; Saúde e Proteção Civil são exceções

"Todos os Serviços estão impedidos de assumir novos compromissos, ou assumir
obrigações que impliquem novos compromissos financeiros, de valor superior a 27.000 euros"

Estes limites podem ser ultrapassados pelas medidas inscritas no Orçamento que visem a prevenção, contenção, mitigação e tratamento da Covid-19
O Governo Regional decidiu aprovar uma resolução relacionada com as medidas de contenção e controlo da despesa pública no decurso do estado de emergência para fazer face a situação epidemiológica provocada pela COVID-19.
No essencial, "as despesas a incorrer pelos organismos da administração pública deverão ser reduzidas ao estritamente necessário ao normal funcionamento
dos serviços, ficando todos os Serviços da
Administração Pública Regional, incluindo
Entidades Públicas Reclassificadas, impedidos de assumir novos compromissos, ou assumir obrigações que impliquem novos compromissos financeiros, de valor superior a 27.000 euros, IVA excluído".
A exceção está precisamente nas despesas associadas às áreas da Saúde e
Proteção Civil, bem como aquelas ligadas a medidas inscritas no Orçamento da Região que visem a prevenção, contenção, mitigação e tratamento da epidemia SARS-CoV-2.
Fora destes limites ficam os "encargos com a dívida financeira; despesas relativas à nomeação de pessoal, a qualquer título; despesas que decorram do cumprimento de obrigações legais, de sentenças judiciais, de tribunal arbitral ou de acordos de transação no âmbito de processos judiciais ou arbitrais; despesas associadas a encargos com fonte de financiamento específica, designadamente do Fundo de Coesão Nacional para as Regiões
Ultraperiféricas, da Lei de Meios, dos Jogos Sociais e de fundos europeus".
O documento deixa bem expresso que o membro do Governo com a tutela das finanças, no caso o vice presidente Pedro Calado, pode autorizar a assunção de despesa de valor superior ao indicado, em situações excecionais e devidamente fundamentadas.



Comentários