Desporto retoma a 4 de março; saiba quais as modalidades e condições

Proibição de partilha de materiais e equipamentos, entre os agentes desportivos, sem a prévia desinfeção dos mesmos; Proibição da utilização dos balneários

O Governo Regional determinou a retoma de alguma atividade desportiva, medida em vigor a partir de 4 de março, definindo as modalidades consideradas de baixo risco.
Vai avançar, assim, a "retoma da prática desportiva federada, em contexto não competitivo, das modalidades individuais, da atividade desportiva e competições nacionais dos Atletas de Alto Rendimento, dos Praticantes de Elevado Potencial (PEP) e dos Atletas integrados nas seleções nacionais das respetivas modalidades (ver quadros abaixo).
O Governo estabelece que a retoma desportiva deverá ocorrer na observância de algumas condições, designadamente:
a) As modalidades desportivas que dispõem de um plano de contingência já validado pelo IASAÚDE, IP-RAM, em situações de idêntico desconfinamento, deverão implementar os mesmos; b) As modalidades desportivas que não dispõem de plano de contingência validado pelo IASAÚDE, IP-RAM, deverão sujeitar à validação desta entidade o seu plano, com conhecimento à DRD; c) Cumprimento do plano de contingência das infraestruturas desportivas utilizadas;
d) Proibição de partilha de materiais e equipamentos, entre os agentes desportivos, sem a prévia desinfeção dos mesmos; e) Adoção dos devidos mecanismos de proteção individual para utentes e funcionários das infraestruturas desportivas, e reforço das ações de limpeza e higienização dos espaços/equipamentos; f) Proibição da utilização dos balneários
Conheça, abaixo, o conteúdo da Resolução:
Modalidades que retomam a 4 de março:






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