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DGS atualiza definição de caso Covid-19; saiba sobre os sintomas e o isolamento

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
10 de nov. de 2020
2 min de leitura

Um doente sem sintomas ou com sintomas ligeiros de COVID-19 tem de ficar em isolamento 10 dias, enquanto um doente grave deve ficar isolado durante 20 dias





A direção-geral atualizou a definição de caso de infeção por SARS-CoV2/ COVID-19, considerando o atual conhecimento científico. Uma alteração que ocorre mais de sete meses desde o reconhecimento da pandemia pela Organização Mundial de Saúde.

Também no que se prende com o período de isolamento, já tinham ocorrido, recentemente, algumas mudanças, sendo que "um doente sem sintomas ou com sintomas ligeiros de COVID-19 tem de ficar em isolamento 10 dias, enquanto um doente grave deve ficar isolado durante 20 dias. Nos contactos de alto risco de um caso confirmado, o período de isolamento mantém-se 14 dias".

Dentro deste enquadramento epidemiológico, a DGS emitiu uma nova norma onde refere is critérios clínicos, critérios imagiológicos e critérios laboratoriais.


Critérios clínicos: qualquer pessoa que apresente, pelo menos, um dos seguintes 

sintomas:


i. Tosse de novo ou agravamento do padrão habitual;


ii. Febre (temperatura corporal ≥ 38,0ºC) sem outra causa atribuível;


iii. Dispneia / dificuldade respiratória sem outra causa atribuível;


iv. Anosmia de início súbito;


v. Disgeusia ou ageusia de início súbito.


b. Critérios epidemiológicos: Qualquer pessoa que apresente, pelo menos, um dos seguintes critérios nos 14 dias antes do início de sintomas:


i Contacto com um caso confirmado de COVID-19; ii. Residente ou trabalhador numa instituição onde se encontrem pessoas em situações vulneráveis (Estrutura Residencial para Pessoas Idosas,  Estabelecimento prisional, Abrigo, Casa de Acolhimento ou instituição equiparada) e onde existe transmissão documentada de COVID-19; iii. Exposição laboratorial não protegida a material biológico infetado/contendo com SARS-CoV-2. Critérios imagiológicos: i. Na radiografia do tórax: hipotransparências difusas, de contornos irregulares, com distribuição bilateral periférica e/ou subpleural, com predomínio nos lobos inferiores, e/ou consolidação com distribuição periférica e basal. ii. Na tomografia computorizada do tórax: hipodensidades em vidro despolido,  com uma distribuição periférica e subpleural; consolidações segmentares  multifocais, com distribuição predominante subpleural ou ao longo dos feixes broncovasculares; consolidação com sinal de halo invertido, sugerindo  pneumonia organizativa. d. Critérios laboratoriais: i. Deteção de ácido nucleico (RNA) de SARS-CoV-2 através de teste molecular de  amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) em pelo menos uma amostra respiratória; ii. Deteção de antigénio de SARS-CoV-2 através de Testes Rápidos de Antigénio  (TRAg) em pelo menos uma amostra respiratória, realizados nos termos da  Norma 019/2020 da DGS. 3. Classificação do Caso de COVID-19: a. Caso Possível: pessoa que preencha os critérios clínicos. b. Caso Provável: pessoa que preencha um dos seguintes critérios: i. Critérios clínicos e critérios epidemiológicos; ou ii. Critérios clínicos e critérios imagiológicos.

 
 
 

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