Henrique Correia
Dia do Vigilante da Natureza com louvores e homenagens
Será homenageado o Vigilante da Natureza Especialista José Manuel Jaques da Mata, na reforma, pelos serviços prestados ao longo dos anos.

O presidente do Governo Regional, Miguel Albuquerque, estará hoje, pelas 12.30 horas, no hotel Pestana Grand, na Rua da Ponta da Cruz, no Funchal, onde decorrerá a cerimónia do Dia do Vigilante da Natureza, refere uma nota da Quinta Vigia.
A mesma informação acrescenta que "o Corpo de Vigilantes é um serviço auxiliar de polícia tutelado pela Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas. Atualmente é composto por 33 elementos.
O primeiro Estatuto de Vigilante data de 1993.
Asseguram uma vigilância em permanência (365 dias/ano) nas áreas protegidas marinhas e terrestres, de todo o arquipélago
Na ocasião, além da atribuição de louvores e elogios, será homenageado o Vigilante da Natureza Especialista, José Manuel Jaques da Mata, pelos serviços prestados ao longo dos anos (já se encontra reformado).
"Recorde-se que a 2 de fevereiro comemora-se o Dia Nacional do Vigilante da Natureza.
A Região foi a pioneira, em Portugal, na aprovação de um regime legal para a carreira especial de Vigilante da Natureza, em 2021".
O Corpo de Vigilantes da Natureza da R.A.M. é um serviço auxiliar de polícia que tem como competências genéricas a vigilância, fiscalização e conservação relativas ao ambiente e recursos naturais, conforme disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 5/2021/M, de 11 de março, que aprovou o regime legal da carreira especial de vigilante da natureza".
Acrescem ainda ao CVN, entre outras, as seguintes competências: verificar a eventual prática de infrações, de âmbito contraordenacional, na área de que são responsáveis, tendo em conta as disposições legais no que se refere ao ambiente, recursos naturais e património natural, e elaborar autos de notícia relativos às infrações por si presenciadas ou verificadas; participar na prevenção e deteção de incêndios florestais e rurais, bem como colaborar no seu combate; e prestar colaboração no âmbito da proteção civil nas áreas protegidas ou nas zonas de intervenção.