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Entrar em estabelecimentos e serviços de saúde continua com máscara

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
26 de ago. de 2022
1 min de leitura


Também em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis.




Já está publicada a resolução que prolonga a situação de alerta para a Covid-19 até 30 de setembro na Região. Fica praticamente tudo na mesma, apenas já não é necessário marcar previamente as visitas aos lares.

A resolução "determinar a obrigatoriedade do uso de máscara cirúrgica ou FFP2 por pessoas com idade superior a 6 anos de idade para o acesso ou permanência nos seguintes espaços:


a) Em estabelecimentos e serviços de saúde; 


b) Em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, 

pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados (UCCI) da Rede de Cuidados Continuados Integrados da RAM;


c) Nos casos confirmados de COVID-19, em todas as circunstâncias, sempre que esteja fora do seu local de isolamento, até ao décimo dia após a data do início de sintomas ou do teste positivo.


A obrigatoriedade é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável, devendo tal dispensa limitar-se ao estritamente necessário, ou quando tal seja determinado pela Direção Regional da Saúde

 
 
 

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