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Estacionamento público para os municípios vai ao Tribunal Constitucional

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
14 de jul. de 2022
1 min de leitura

Diploma que adapta à Região o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público.




O Representante da República para a Região requereu ao Tribunal Constitucional a apreciação preventiva da constitucionalidade do decreto que lhe foi enviado para assinatura intitulado “Adaptação à Região Autónoma da Madeira do Decreto-Lei n.º107/2018, de 29 de novembro, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público”, aprovado, na Assembleia Legislativa, em sessão plenária no dia15 de junho.

"Entende-se que a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto não se aplica àtransferência de competências das regiões para as autarquias locais, nos termos do respetivo artigo 9.º, que exige uma nova lei da Assembleia da República, para o efeito, por iniciativa das Assembleias Legislativas Regionais. Não existindo tal lei, qualquer legislação regional sobre a matéria esbarra na inclusão do estatuto das autarquias locais no âmbitoda reserva de competência legislativa da Assembleia da República", explica uma nota do Palácio.

 
 
 

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