Estatuto sem revisão para manter exceções
- Henrique Correia

- há 2 horas
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"Constituição" da Madeira ainda fala em Ministro da República e nos círculos concelhios. Mantém benesses nas incompatibilidades.

A declaração do Representante da República na Madeira, Ireneu Barreto, em entrevista à RTP-M, no sentido de levantar a dúvida sobre as razões subjacentes à decisão da Região não ter já alterado o Estatuto Político-Administrativo, ao contrário do que fez os Açores, veio "chamar" para debate um assunto que, na realidade, merece reflexão e, no passo seguinte, avaliação sobre o porquê deste "silêncio" Legislativo sobre um assunto de relevância na Região.
De facto, Ireneu Barreto deitou por terra a argumentação de que a revisão do Estatuto aguardava a Revisão Constitucional, mas na verdade alterar o Estatuto pode ser feito por modo próprio e independente da alteração da Constituição. De resto, os Açores procederam a essa alteração sem que houvesse lugar à Revisão Constitucional, demonstrando a possibilidade que a Madeira não quis explorar.
Fontes ligadas à máquina governativa regional, mas também contactos junto de figuras bem colocadas junto do PSD-M, apontam algumas razões que poderão eventualmente justificar este longo compasso de espera para alterar o Estatuto, até porque este, com data de 1991 e alterado em 1999, ainda tem algumas passagens completamente desatualizadas da realidade política regional, como por exempo a designação do Ministro da República, quando é Representante da República desde 2011. O mesmo se passa com os circulos eleitorais constando que "cada município constitui um círculo eleitoral, designado pelo respectivo nome. Cada um dos círculos referidos no número anterior elegerá um deputado por cada 3500 eleitores recenseados, ou fracção superior a 1750, não podendo em qualquer caso resultar a eleição de um número de deputados inferior a dois em cada círculo, de harmonia com o princípio da representação proporcional constitucionalmente consagrado". Na realidade, a Região já adotou o círculo único desde 2007, o que constitui uma dissonância relativamente ao documento que, na prática, é como uma Constituição da Madeira e deveria ser atendido e entendido como tal por parte das entidades políticas.
Acontece que outras "fontes" colocam o problema de um ponto de vista dos interesses que estariam comprometidos com a alteração, altura em que seria levantado o problema das incompatibilidades, que poderiam retirar algumas situações de benefício, também na acumulação de pensões com vencimentos nos cargos públicos, regime que vigora na Madeira ao contrário do continente e dos Açores, estes com a alteração feita no seu Estatuto, em 2009, equiparando ao regime que vigora na República.
Uma lei da República, de 2005, proibiu a acumulação da reforma com a remuneração, mas deixou de fora os políticos insulares. Os Açores alteraram o Estatuto, mas a Madeira nem alterou nem seguiu a República, permitindo que em situação de vantagem estivessem o presidente do governo regional, Alberto João Jardim, o presidente da ALM, Miguel Mendonça, a secretária regional do Turismo e Transportes, Conceição Estudante, a deputada do CDS/PP, Isabel Torres, e o deputado do PS, Maximiano Martins, que no entanto entregou a remuneração parlamentar a uma instituição.
As benesses mantiveram-se na Região. E nem uma lei de 2014, que passou a integrar “titulares” das Regiões Autónomas, também deputados, passando a aplicar-se o regime relativo a pensões e subvenções que vigora no continente. A aplicar-se na lei, mas na Região não. O Estatuto deixa em aberto que não pode haver lugar à perda de regalias
(estatuto remuneratório constante da presente lei não poderá, designadamente em matéria de vencimentos, subsídios, subvenções, abonos e ajudas de custo, lesar direitos adquiridos), o que manifestamente, ao que parece, garante uma supremacia do Estatuto quanto ao legislador no País.




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