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Exceção permite aumento de número de camas em hotel

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • há 3 horas
  • 2 min de leitura


Governo Regional aceita pretensão do promotor e viabiliza 250 camas quando a construção turística em espaço urbano permitia apenas 160. Foi acionada a exceção prevista no POT.



O Conselho do Governo reunido em plenário em 8 de janeiro de 2026, permitiu acionar o regime de excepção para o aumento do número de camas

em empreendimento turístico, hotel de 4 estrelas, na Rua do Carmo n.º 40 a 46 e Rua do Ribeirinho, freguesia da Sé, com a capacidade máxima de até 125 quartos duplos, a que corresponde 250 camas.

De referir que o projeto da unidade hoteleira ultrapassa o limite de 160 camas para empreendimentos turísticos a levar a efeito em espaços urbanos, estipulado na Norma 10 do Anexo I do Decreto Legislativo Regional n.º 15/2017/M de 6 de

junho, que aprovou o Programa de Ordenamento Turístico da Região Autónoma da Madeira (POT), o que dificultaria a pretensão daquela unidade de 250 camas.

Acontece que este programa setorial prevê um regime de exceção, presente na alínea b) do n.º 1 da Norma 15 (Norma Especial), que introduz a possibilidade de maior capacidade de alojamento do que as definidas pela regra geral do Programa de Ordenamento Turístico, através da majoração de camas.

E é neste contexto de excepção que, segundo refere a resolução do Governo, o promotor submeteu à Direção Regional do Turismo (DRT) vários documentos (memória descritiva do projeto de arquitetura, projeto de paisagismo, memória descritiva de arquitetura paisagista) que sustentam a aplicação da

citada alínea b) do n.º 1 da Norma 15, manifestando o compromisso com o cumprimento e implementação dos seguintes equipamentos e valências:


- Espaços de salas para o desenvolvimento da cultura regional, onde artistas de diferentes áreas, desde a música, pintura, escultura, literatura, artesanato, entre muitas, possam praticar, desenvolver as atividades para posteriormente serem alavancadas em exposições ou atos representativos no próprio hotel ou outros hotéis, quer na ilha da Madeira como fora da Região Autónoma;

- Disponibilização de espaços verdes envolventes: construção no espaço de logradouro como forma de jardim projetado pelo arquiteto paisagista Luís Arsénio Neves Oliveira, que começa na galeria pública da Rua do Carmo e se desenvolve para o hall, logradouro e terraço;

- Sistemas autossustentáveis, com reaproveitamento de parte das águas do Ribeiro que passa por baixo das atuais caves de estacionamento já construídas.

Sendo assim, o Governo afirma estarem "reunidas as condições para ser concedida a majoração na capacidade de alojamento prevista, resolvendo viabilizar a pretensão"


 
 
 

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