Falta documentação nas subvenções para os grupos parlamentares, diz o TC

Observação do Tribunal se Contas, da Conta da Assembleia, de 2019, refere-se à parte que não diz respeito aos vencimentos

O presidente do Tribunal de Contas entregou hoje, no Parlamento Regional, a Conta da Assembleia, de 2019. Entre outros pontos,
Como as subvenções para os Grupos Parlamentares, o TC observa que "na parte que não diz respeito aos vencimentos, permanece em falta a comprovação documental da sua utilização nos fins legalmente estabelecidos"
O TC concluiu que o sistema de controlo interno da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira era regular, assim como as operações examinadas eram legais e regulares.
Numa nota publicada no site do Parlamento, é referido que " as demonstrações financeiras e orçamentais apresentavam de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a 31 de dezembro de 2019, o seu desempenho financeiro e orçamental e os fluxos de caixa, com as seguintes exceções:
- Apesar da regularização da contabilização do “Edifício Sede” da ALRAM, na conta relativa aos ‘Bens de domínio público, património histórico, artístico e cultural’, e da correção da sua mensuração inicial, subsistem constrangimentos que impossibilitam a emissão de opinião sobre a valorização líquida desse ativo;
- Sobrevalorização do balanço resultante do reconhecimento indevido de ativos nas contas patrimoniais relativas a ‘Outros devedores e credores’ (18 686,86€) e ‘Ativos Intangíveis’ (5 931,90€);
- Divergência entre o saldo registado em termos orçamentais (19 143,45€) e o montante apurado na contabilidade financeira (14 054,16€), referente a compras de mercadorias para venda.



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