A paridade nas listas impõe que, tal como noutras eleições, um mínimo de 40% de candidatos de cada sexo nas listas e que não possa haver mais do que dois candidatos do mesmo sexo em posições consecutivas.
A Assembleia Legislativa da Madeira apreciou na generalidade e especialidade o projeto de proposta de lei à Assembleia da República, da autoria da Comissão Eventual para a Consolidação e Aprofundamento da Autonomia e Reforma do Sistema Político, que “Procede à segunda alteração da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, aprovada pela Lei Orgânica nº 1/2006, de 13 de fevereiro, na sua redação atual”, refere uma nota da Assembleia.
"Coube a Jaime Filipe Ramos Presidente da Comissão Eventual para a Consolidação e Aprofundamento da Autonomia apresentar a proposta de alteração à lei eleitoral, onde destacou o “sentido de responsabilidade dos partidos ao conseguirem consenso em duas questões, o voto antecipado em mobilidade e a paridade nas listas de candidatos.”
A proposta apresentada, tem por objetivo a aprovação, na Assembleia da República, antes do Natal devido ao contexto político.
“O voto antecipado em mobilidade vai permitir que os eleitores madeirenses possam votar, uma semana antes da data das eleições, em todo o território nacional, para isso, serão criadas mesas de voto em todos os distritos do continente, nas ilhas dos Açores e nos concelhos da Madeira”, esclareceu Jaime Filipe Ramos.
“A paridade nas listas impõe que, tal como noutras eleições, um mínimo de 40% de candidatos de cada sexo nas listas e que não possa haver mais do que dois candidatos do mesmo sexo em posições consecutivas. Neste momento, o parlamento regional tem 36% de mulheres”, reforçou.
Os restantes temas da revisão eleitoral, como os círculos eleitorais, vão continuar a ser debatidos na comissão que vai ouvir entidades sobre esta matéria.
A proposta que a comissão eventual apresentou foi consensual, nas bancadas, tendo sendo assim aprovada por unanimidade na generalidade e na especialidade no parlamento regional.
Foi apreciado na generalidade e especialidade o projeto de decreto legislativo regional intitulado “Institui o feriado do dia da Autonomia”.
O Presidente da Assembleia Legislativa Da Madeira, José Manuel Rodrigues, apresentou a proposta, subscrita por todos os partidos, para criação do feriado do Dia da Autonomia, a 2 de abril.
A proposta é da Estrutura de Missão para as Comemoração dos 50 Anos da Autonomia, presidida por João Cunha e Silva.
Recorde-se que a 2 de abril de 1976 foi aprovada a Constituição da República, saída da Revolução dos Cravos de 25 de Abril de 1974 e que instituiu a Autonomia da Região Autónoma da Madeira e Região Autónoma dos Açores.
O projeto de decreto legislativo regional foi aprovado por unanimidade na generalidade e na especialidade".
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