Fim da obrigatoriedade das máscaras na rua também na Região

Madeira sem autoridade para legislar matéria de direitos, liberdades e garantias, só poderá recomendar o uso.

A Assembleia da República, por via da comissão permamente, não prorrogou o decreto nacional que obrigava à utilização das máscaras na rua sempre que não fosse possível o distanciamento social. Tratando-se de uma legislação no âmbito dos direitos, liberdades e garantias, a sua aplicabilidade nas regiões autónomas só pode ser garantida pela Assembleia da República, o que ocorreu com esta lei.
Como não houve prorrogação, deixa de ser aplicada na Região.
Neste contexto, o Governo Regional, sem autoridade para obrigar, só poderia recomendar o uso da máscara a partir de hoje, como aliás tem sido prática em situações similares.
A legislação de 15 de dezembro tinha vigência até hoje, 1 de março.



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