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"Fisco" abre pagamentos a prestações de IRC (até 10 mil euros) e IRS (até 5 mil euros)

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
14 de set. de 2020
2 min de leitura

O plano aplica-se "sempre que a dívida se encontre em fase de cobrança voluntária, que o sujeito passivo não seja devedor de quaisquer tributos administrados pela AT e que a dívida se vença até 31 de dezembro de 2020.


A Autoridade Tributária vai disponibilizar aos contribuintes a faculdade de pagamento em prestações, independentemente da apresentação do pedido, sempre que a dívida se encontre em fase de cobrança voluntária, que sujeito passivo não seja devedor de quaisquer tributos administrados pela AT e que a divida se vença até 31 de dezembro de 2020.

Numa nota assinada pelo secretário de Estado Adjunto dos Assuntos Fiscais, o Governo deu conhecimento da intenção de permitir esse pagamento de prestações de IRS e IRC, de valor igual ou inferior, respetivamente, a C 5.000 e € 10.000, as quais já podem ser pagas em prestações mensais, sem necessidade de prestação de garantia.

O plano prestacional é criado pela AT quando se mostre findo o prazo para solicitar o pedido de pagamento em prestações, equivalendo àquele pedido o pagamento da primeira prestação.

A nota refree que "o pagamento da primeira prestação ocorre até ao fim do mês seguinte ao da criação do plano pela AT e o pagamento das prestações seguintes até ao final do mês correspondente. A AT procede à notificação dos contribuintes dos planos prestacionais criados ao abrigo do despacho. O documento para pagamento de cada prestação (referência de pagamento) deverá ser obtido através do Portal das Finanças.

A falta de pagamento de qualquer das prestações importa o vencimento imediato das seguintes, instaurando-se processo de execução fiscal pelo valor em dívida.

Esta posição da Autoridade Tributária é explicada pelas dificuldades que a crise pandémica levou às famílias e às empresas, considerando igualmente "a importância de que se reveste a regularização da situação tributária, designadamente no quadro da obtenção de diversos incentivos, que, no presente contexto, podem ser essenciais à subsistência das famílias e das empresas", além de atender "ao necessário apoio à promoção do cumprimento voluntário e melhoria da relação entre os contribuintes e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), que se têm igualmente privilegiado em diversas intervenções legislativas recentes".

 
 
 

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