Fisco permite prestações em forma simplificada para dívidas do IRS

Dívidas de valor igual ou inferior a € 5.000 poderão ser pagas em prestações, sem a prestação de garantia.

Quem não pode pagar as dívidas de IRS na totalidade tem a possibilidade de fazê-lo a prestações. Uma forma de pagamento simplificado para facilitar os contribuintes que pretendam o pagamento faseado.
A Autoridade Tributária esclarece que "as dívidas de imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) de valor igual ou inferior a € 5.000 poderão ser pagas em prestações, sem a prestação de garantia, desde que não seja devedor de outros tributos administrados pela Autoridade Tributária.
Com o número máximo de 12, o número de prestações permitidas para o IRS varia de acordo com uma tabela publicada no site das Finanças (quadro abaixo)

O requerimento deve ser apresentado, por via eletrónica, através do Portal das Finanças, no prazo de até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança.
Para o fazer, deverá entrar em https://www.portaldasfinancas.gov.pt, autentica-se com a sua palavra passe, e:
Na pesquisa livre do portal das finanças escrever “prestações”;
2. Escolher a opção “Planos Prestacionais” e clicar em “Aceder”;
3. Escolher a opção “REGISTO”;
4. Escolher a nota de cobrança que pretende e clicar em “SIMULAR”;
5. Selecionar a condição “Sem apresentação de garantia” e clicar “CONFIRMAR
Faça a simulação do plano, escolhendo o número de prestações de acordo com a tabela acima referida; 7. No campo “Razão Económica” escolher o motivo de entre a lista que lhe é dada; 8. No campo “Justificação do motivo indicado anteriormente” escrever sucintamente a justificação do pedido; 9. Registar o pedido. 3 - Análise do pedido Verificando-se que o requerente não é devedor de quaisquer outros tributos administrados pela AT, o pedido é deferido automaticamente.



Comentários