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Funchal manda CORTEL para o Ministério Público

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • há 6 horas
  • 2 min de leitura


A Comissão de Averiguação detetou “incumprimentos da lei” na atuação da CORTEL, considerados “questionáveis e eventualmente passíveis de consubstanciar ilícitos criminais.




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A existência de Alojamento Local (AL) no regulamento interno do condomínio, em clara desconformidade com o regime aplicável à habitação cooperativa.



A Autarquia do Funchal revelou hoje tet detetado incumprimentos da lei na atuação da CORTEL e vai denunciar ao Ministério Público

O Município decidiu também revogar os benefícios municipais atribuídos à cooperativa, bem como as três licenças de AL concedidas

A presidente da Câmara Municipal do Funchal (CMF), Cristina Pedra, apresentou hoje as conclusões do processo de averiguação conduzido pela Comissão criada para analisar o caso do empreendimento “Residências Cortel I”, promovido pela Cooperativa de Habitação dos Correios e Telecomunicações da Madeira (CORTEL).

Segundo a autarca, a investigação concluiu que a atuação da Câmara foi “totalmente correta”, tendo sido cumpridos todos os trâmites legais e regulamentares, com a devida instrução e aprovação do processo, a concessão dos benefícios fiscais previstos e o registo do procedimento em reunião pública da Câmara realizada a 26 de janeiro de 2023. Os apoios aprovados ascenderam a 60.797,00 €.

Contudo, a Comissão de Averiguação, segundo referiu a autarca, detetou “incumprimentos da lei” na atuação da CORTEL, considerados “questionáveis e eventualmente passíveis de consubstanciar ilícitos criminais”. Entre estes destacam-se: a não conclusão do processo de certificação como Habitação a Custos Controlados (HCC), a alienação de frações sem o registo dos ónus legais, a venda de mais do que uma fração ao mesmo cooperante e a revenda de imóveis sem respeito pelo direito de preferência da cooperativa.

Outra situação apontada foi estar prevista a existência de Alojamento Local (AL) no regulamento interno do condomínio, em clara desconformidade com o regime aplicável à habitação cooperativa.

 
 
 

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