Garcia Pereira escreve para denunciar "pressões e chantagens" da TAP

"Nem os sindicatos se ergueram resolutamente contra estes desmandos patronais, nem, que se saiba, os participaram à Autoridade para as Condições do Trabalho"

Tudo em "pratos limpos", como diz o povo. O advogado Garcia Pereira abordou os despedimentos na TAP, o que classifica como "graves abusos de que já foram, e continuam agora sendo, e de forma ainda mais agravada, vítimas os trabalhadores da TAP". Este e outros conteúdos estão escritos numa "CARTA ABERTA" enviada para o Presidente da República, o Ministro dos Transportes e Infraestruturas, a Provedora da Justiça e a Inspectora-Geral do Trabalho. Refere "as pressões e chantagens que estão neste momento a ser exercidas sobre os seus trabalhadores".
Garcia Pereira não tem dúvidas, e colocou isso mesmo na carta, sobre o propósito da empresa: "É claramente afastar da Empresa os trabalhadores mais antigos e mais experientes (também na organização e capacidade de luta) e conseguir persuadir os mais jovens a aceitar condições muito degradadas de trabalho (cortes de remunerações, aumento dos tempos de trabalho e diminuição dos tempos de repouso, redução do número de tripulantes por equipamento, etc.)".
Refere que o objetivo é "ao estilo dos patrões mais primários, equiparar “restruturação” a despedimentos em massa (e com indeminizações pagas a prestações, cujo pagamento das prestações futuras ninguém pode seriamente garantir) e a mera redução ou inutilização de direitos, sem nenhum plano estratégico de desenvolvimento da Companhia, muito menos capaz de mobilizar quem verdadeiramente fez e faz a Empresa, ou seja, os seus próprios trabalhadores".
O advogado fala de "um insólito processo de “engorda” da PGA – com equipamentos novos e com tripulantes, técnicos e de cabine, com condições, salariais e outras, muito inferiores às da TAP – e ao propositado definhamento da empresa-mãe. A perda – que se não foi propositada, bem parece, devido à ostensiva não apresentação, pela TAP, de condições negociais dignas desse nome aos operadores turísticos – dos voos “charters” deste Verão (para o Porto Santo e Cabo Verde) a favor da concorrência (Itália e SATA), bem como a perda de voos de e para S. Paulo (para a Azul e a Lufthansa), vêm criando e alimentando a convicção de que, para o Governo e para a Administração da TAP, o “futuro” desta será a sua transformação numa pequena Companhia regional, porventura até menor que a PGA, deixando que o núcleo de valor mais importante da mesma TAP – os seus “slots” e as suas rotas, em particular as internacionais – seja entregue aos grandes empórios europeus da aviação civil, com a Lufthansa à cabeça".
Paralelamente ao delapidar do património humano da TAP, Garcia Pereira sublinha que "entretanto, directores como João Falcato (dos Recursos Humanos) e Abílio Martins (o dos tristemente famosos prémios de “bom desempenho”, de mais de 100.000 euros, em anos de prejuízos da Companhia) estão em sigilosas negociações para a respectiva saída, por valores escondidos pelo subterfúgio da confidencialidade dos acordos impostas pela TAP"
Quanto aos outros trabalhadores, sobretudo aos tripulantes, "a situação é inversa. Desesperados com o não atingimento dos objectivos dos “dispensados”, mesmo após um primeiro prolongamento do prazo de adesão, eis que os “estrategas” das condutas anti-trabalhadores gizaram e trataram de pôr em marcha um novo “plano”. Assim, começaram por pôr a circular na Empresa o rumor de que já havia uma lista de trabalhadores para o despedimento colectivo (lista essa elaborada pela própria consultora Boston Consulting) e que a inclusão nessa lista obedecia a critérios que foram sendo avançados informalmente (em reuniões com sindicatos, em conversas de corredor ou em mensagens de “pombos-correio” da DRH), mas nunca formalizados de forma expressa e escrita, decerto por, ao menos alguns deles, serem completamente ilegais. Deste modo, se foi fazendo constar que quem iria propriamente para o despedimento eram quem tivesse tido “absentismo” (fossem as ausências quais fossem, e fossem elas justificadas ou não, ou até resultassem do exercício de direitos), ou tivesse tido um qualquer procedimento disciplinar, ou tivesse – supremo crime! – intentado uma acção contra a Empresa, ou, enfim, estivesse desligado do serviço por decisão da própria TAP.
Depois, chefes “amigos” (fazendo o lastimável papel de polícias “bons”), ou até elementos da DRH, trataram de contactar diversos dos alvos desta operação, invocando que tinham sabido particularmente que eles estavam na dita lista e por isso deveriam, “para seu bem”, aderir com urgência às medidas impostas “voluntariamente à força” pela TAP, em particular as rescisões por mútuo acordo"
Continua o advogado: "De seguida, a TAP adoptou duas medidas em absoluto coactivas e inteiramente ilegais: a primeira foi a de mandar já retirar do planeamento e cortar os acessos dos trabalhadores a serem “emboscados” posteriormente; a segunda foi a de ordenar à DRH que convocasse os trabalhadores para as reuniões com uma curtíssima antecedência (48 horas ou menos), de forma não só a impossibilitá-los de se prepararem adequadamente, ou de arranjarem um Advogado que os pudesse acompanhar, como também a criar um ambiente de enorme pressão e constrangimento, apto a obter “adesões” feitas precipitadamente, de “cabeça perdida” ou simplesmente para – tal como sucedia com a tortura praticada por certas polícias – a pessoa visada se ver livre de todo aquele ambiente intimidativo e desestabilizador".
Não falta, a par de todas as críticas, uma alusão aos sindicatos: "Infeliz e “obviamente”, nem os sindicatos se ergueram resolutamente contra estes desmandos patronais, nem, que se saiba, os participaram à Autoridade para as Condições do Trabalho – ACT, nem esta realizou qualquer acção de mera fiscalização. E assim, na TAP e com todas estas cumplicidades, o crime tem continuado a compensar!..."
Garcia Pereira denuncia que "face à ilegítima pressão exercida pelos assediadores da DRH, convirá ainda recordar que quem aceite optar pela resolução por mútuo acordo renuncia a todos e quaisquer direitos contra a TAP ou qualquer Empresa do grupo, e se a indemnização ultrapassar os 50.000,00 €, irá receber a parte restante em 2 prestações anuais, as quais, todavia, deixarão de ser devidas se o trabalhador celebrar entretanto qualquer tipo de contrato (por exemplo a prazo de 6 meses) com qualquer outra Empresa do grupo, em particular com a PGA!"
"O processo terrorista agora em curso, com o chamamento de dezenas e dezenas de trabalhadores, já pressionados, causticados e ameaçados com tudo o que se passou anteriormente, para reuniões propositadamente marcadas apenas um ou dois dias antes, realizadas em várias “mesas” simultaneamente, com a omissão da informação relevante e a impossibilitação de formação de uma vontade verdadeiramente livre e esclarecida, antes se tratando de obter a todo o transe uma pretensa adesão, constitui uma conduta totalmente ilícita, uma violação grosseira do princípio da boa fé negocial e um comportamento absolutamente vil e reprovável do ponto de vista da Ética".



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