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Gestão de Lotas e Entrepostos da Região com novo regime publicado

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
30 de dez. de 2022
2 min de leitura

Importante de alteração prende-se com a previsão de regras específicas de comercialização e circulação do pescado, nomeadamente o atum rabilho.




O diploma sobre o Regime Jurídico do Sistema Integrado de Gestão de Lotas e Entrepostos (SIGLE) está publicado em Diário da República, compreendendo o conjunto dos sistemas administrativo, logístico e tecnológico que permitem e asseguram a gestão e o funcionamento das lotas, postos de receção de pescado (PRP), entrepostos frigoríficos e centro de expedição de gastrópodes marinhos vivos (CEGM) da Região Autónoma da Madeira.

São introduzidas diversas alterações materiais justificadas pela necessidade de atualização das práticas do setor e pelas distintas atividades realizadas nas lotas e entrepostos. É dada especial importância às condições de funcionamento e acesso às instalações onde se realiza a primeira venda de pescado fresco. Avulta a este respeito notar que o artigo 58.º do Regulamento (CE) n.º 1224/2009, de 20 de novembro, estabelece que todos os lotes de produtos da pesca deverão ser passíveis de rastrear em todas as fases de produção, transformação e distribuição desde a captura ou recolha até à venda a retalho, e que o seu artigo 59.º estabelece que a primeira venda dos produtos da pesca se deve realizar numa lota a compradores autorizados ou a uma organização de produtores, revela o documento.

Outro domínio importante de alteração prende-se com a previsão de regras específicas de comercialização e circulação do pescado, nomeadamente o atum rabilho. Além do mais, importa definir o procedimento quando se procede à venda de pescado apreendido pelas entidades com competência na matéria.

A gestão do espaço nos entrepostos frigoríficos, onde são exercidas atividades de refrigeração, reacondicionamento, reembalamento e congelação, assume especial importância, sendo dada prioridade ao pescado proveniente de descargas na RAM.

Assume também especial importância no novo regime jurídico, a criação do Centro de Expedição de Gastrópodes Marinhos Vivos (CEGM). Nele são embalados gastrópodes marinhos vivos, para posterior comercialização. A este respeito são uniformizados procedimentos, com total cumprimento das normas legais, tendo em vista a prestação de um melhor serviço em prol do setor das pescas.

 
 
 

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