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Ginjas: projeto com "finca pé" deixa de ter "pés para andar"

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • há 16 minutos
  • 2 min de leitura


"A decisão de não adjudicação "visa salvaguardar a racionalidade da despesa pública, a coerência territorial e a otimização de fundos europeus".




A intervenção na Estrada das Ginjas, dada como essencial e determinante pelo Governo, Miguel Albuquerque jurou que era mesmo para fazer ignorando as inúmeras críticas, foi agora metida na gaveta pelo próprio proponente. Acabou o "finca pé" num projeto que, agora, deixou de ter "pés para andar".

O Governo não vai adjudicar e revoga a decisão de contratar o procedimento de Concurso Limitado por Prévia Qualificação.

O projeto compreendia a

pavimentação e melhoria das condições de segurança no troço entre o sítio das Ginjas e o Paul da Serra, numa extensão aproximada de 9,25 km. O montante indicado era de 11.740.500,00 € acrescido de IVA.

O Governo explica que "após a decisão de contratar e durante a tramitação do procedimento, surgiram diversas vicissitudes, designadamente providências cautelares, com as consequentes suspensões do procedimento de contratação pública".

A atual fase procedimental em que se encontra é prévia à adjudicação, mais concretamente na fase de

erros e omissões. Considerando que o projeto de intervenção no Caminho das Ginjas foi alvo de candidatura submetida, no âmbito da submedida 8.3 do PRODERAM2020 - Apoio à prevenção da floresta contra incêndios florestais, catástrofes naturais e acontecimentos catastróficos, a 09/08/2019.

A aprovação da candidatura pelo IFCN, tem como objeto a aquisição de equipamentos e recursos materiais florestais, bem como a recuperação de infraestruturas, designadamente Postos Florestais, o que permite uma execução da rede estruturante de defesa da floresta, de prevenção, mitigação e combate a incêndios, numa área territorial que abrange toda a Região Autónoma da Madeira, e, por conseguinte, incluindo integralmente a zona onde se situa o Caminho das Ginjas.

A execução isolada da empreitada em causa deixou de constituir uma solução autónoma necessária, refere o Executivo. "A necessidade pública inicialmente identificada (proteção contra incêndios através da empreitada já referida) passa a ser prosseguida pela candidatura do IFCN enquadrada submedida 8.3 do PRODERAM2020.

Face ao exposto, considera-se estar perante uma circunstância objetiva e superveniente, que torna desadequada, à prossecução do interesse público, a celebração do contrato de Empreitada de “Construção do Caminho das Ginjas - Paul da Serra” e que permite a sua não adjudicação.

Desta forma, a decisão de não adjudicação "visa salvaguardar a racionalidade da despesa pública, a coerência territorial e a otimização de fundos europeus.

A decisão ocorreu no Conselho do Governo reunido em plenário em 12 de fevereiro de 2026.

 
 
 

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