Lagoa do Lugar de Baixo também será alvo de intervenção
O conselho do Governo Regional aprovou hoje a resolução que vem introduzir alterações nas medidas de controlo sanitário e recolhimento obrigatório, na sequência da pandemia provocada pela COVID-19, como seja a redução do recolher obrigatório para as 23 horas e o alargamento do horário do comércio e restauração para as 22 horas.
O plenário do Governo Regional decidiu, hoje, autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região e a Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, tendo em vista a reabilitação das infraestruturas e equipamentos do Centro Desportivo da Madeira, tendo em conta que esta infraestrutura se integra no desígnio de interesse público, de acesso ao bem pelas populações e que a obra irá permitir uma importante melhoria das condições de acessibilidade e segurança para os seus utilizadores.
Também hoje, foi autorizar a celebração de um outro contrato-programa entre a Região e a Ponta do Oeste - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento da Zona Oeste da Madeira, de modo a permitir a revitalização da Lagoa do Lugar de Baixo.
"Uma medida que tem em conta a necessidade de revitalização da Lagoa do Lugar de Baixo e da zona envolvente.
A comparticipação financeira a conceder à Ponta do Oeste, no ano económico de 2021, não excederá o montante máximo de 53 464,00 €".
Na reunião do Executivo, foi decidido, ainda, prorrogar até ao dia 31 de maio de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento das rendas decorrentes dos contratos de concessão do direito de exploração referentes à Casa do Rabaçal, à Casa de Abrigo da Achada do Teixeira, à Casa da Quinta do Santo da Serra, à Casa do Sardinha, à Casa de Abrigo das Queimadas, às instalações sanitárias do Rabaçal e à Cafetaria do Jardim Botânico. Isenta também temporariamente o pagamento da renda decorrente do contrato de arrendamento da cafetaria localizada nos “Jardins do Garajau” até ao dia 31 de maio de 2021.
Além de isentar temporariamente o pagamento das rendas e taxas referentes ao mês de maio de 2021, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes dos contratos de concessão e títulos de utilização privativa de domínio público marítimo, à exceção dos títulos de utilização temporária dos recursos hídricos, tutelados pelos serviços que integram a Administração Regional Direta da Região Autónoma da Madeira com competências de administração do litoral.
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