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  • Foto do escritorHenrique Correia

Governo atribui mais de 200 mil euros para o helicóptero enquanto espera pelo TC


Executivo diz que o processo já está no Tribunal de Contas mas o visto não deverá ficar concluído, de modo a permitir a entrada em vigor do contrato a partir do dia 19 de maio de 2022. Sendo assim, os serviços complementares são por 54 dias.




O Governo Regional decidiu aprovar a realização dos serviços complementares ao contrato celebrado ao abrigo

do Ajuste Direto, pelo período de mais 54 dias (de 19 de maio a 11 de julho de 2022) ou até à notificação do contraente público ao contratante da decisão do Visto Prévio do Tribunal de Contas do contrato celebrado na sequência do Concurso Público com Publicidade Internacional cujo objeto é a aquisição de Serviços de Locação de um Meio Aéreo (Helicóptero Médio) Multi-Mission de combate a incêndios florestais.

Desta forma, o Executivo de Miguel Albuquerque autorizou a realização da despesa inerente à prestação dos serviços complementares até o montante máximo € 217.891,72 (duzentos e dezassete mil, oitocentos e noventa e um euros e setenta e dois cêntimos), a

que acresce o valor do IVA, à taxa legal em vigor.

O Governo teve em consideração, com esta decisão, que o contrato referente à referida prestação de serviços entrou em vigor no dia 31 de janeiro de 2022 e tem

o seu términus previsto para o dia 18 do presente mês de maio", acrescentando que "o contrato celebrado no âmbito do Concurso Público com Publicidade Internacional já se encontra na Seção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, para efeitos de fiscalização prévia, mas este processo não deverá ficar concluído, de modo a permitir a entrada em vigor do mesmo a partir do dia 19 de maio de 2022".

Teve em conta, ainda, a proximidade da época em que se aproximam situações atmosféricas, "em que a temperatura do ar atinge valores elevados em várias zonas da Madeira, nomeadamente na zona norte onde a vegetação é mais densa e propícia a fenómenos no âmbito dos incêndios florestais /rurais".

Considera a resolução que "em complementaridade aos meios terrestres e às diversas Equipas de Combate a Incêndio Florestais (ECIF), o meio aéreo desempenha um papel fundamental no ataque inicial e/ou em áreas de difícil acesso terrestre, no combate a incêndios florestais", e que "face aos dados apresentados pelo IPMA, não pode haver uma descontinuidade da prestação de serviços de locação de um meio, para fazer face a eventuais incêndios florestais, que ocorram até final do corrente ano".

Considera a resolução que "em complementaridade aos meios terrestres e às diversas Equipas de Combate a Incêndio Florestais (ECIF), o meio aéreo desempenha um papel fundamental no ataque inicial e/ou em áreas de difícil acesso terrestre, no combate a incêndios florestais", e que "face aos dados apresentados pelo IPMA, não pode haver uma descontinuidade da prestação de serviços de locação de um meio, para fazer face a eventuais incêndios florestais, que ocorram até final do corrente ano".

A solução mais viável "será a modificação objetiva do contrato vigente, tendo em vista a prestação de serviços complementares a este contrato", além de que "a mudança de cocontratante, nesta fase, implicaria um aumento considerável de custos para a entidade pública, uma vez que a celebração de um novo contrato iria envolver o transporte de uma nova aeronave, o que implicaria custos adicionais, comparativamente aos custos apresentados pelo cocontratante, que já tem a aeronave a operar atualmente na RAM".


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