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Governo atualiza apoios ao ensino privado

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 19 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura


Atualização deve-se "ao impacto financeiro advindo da inflação e de atualizações salariais ocorridas ao longo destes últimos anos". Confira os números que entram em vigor esta quarta-feira, 20 de agosto.




Um despacho do Governo Regional

dá conta da atualização dos valores de apoio financeiro atribuídos aos estabelecimentos de ensino privados da Região, uma vez que, segundo o Executivo, é necessário atualizar o valor fixado a atribuir, por turma, anualmente, ao nível dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico relativamente aos estabelecimentos de ensino que celebrem contratos simples, acordos de cooperação ou contratos de associação, assim como o valor mensal a atribuir, por aluno, no respeitante aos estabelecimentos de ensino com

contratos simples ou acordos de cooperação celebrados ao abrigo n.º 2 do artigo 14.º e nos quais frequentem alunos oriundos da falta de resposta da rede de estabelecimentos públicos.

O Governo aponta a "realidade concreta e específica decorrente do impacto financeiro advindo da inflação e de atualizações salariais ocorridas ao longo destes últimos anos", tornando-se premente a atualização dos valores referidos, para vigorar a partir do próximo ano escolar - 2025-2026.

Assim, o valor do apoio financeiro a atribuir por turma, anualmente, aos estabelecimentos de ensino que desenvolvem os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico é o seguinte:


a) Aos estabelecimentos de ensino com contratos simples ou acordos de cooperação celebrados ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º da Portaria Conjunta mencionada é fixado em 45.000,00 €;


b) Aos estabelecimentos de ensino com contratos de associação é estipulado em 105.000,00 €.


2- Aos estabelecimentos de ensino referidos na alínea a) do número anterior é concedido um valor mensal de 69,00 € por cada um dos alunos que os frequentam e que sejam oriundos da falta de resposta da rede de estabelecimentos públicos.


Creches e jardins de infância


Relativamente às creches e jardins de infância, o valor referência para o cálculo do apoio ao funcionamento, ao nível das despesas correntes e de capital, dos estabelecimentos que celebrem acordos de cooperação ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º da mencionada Portaria Conjunta, e contratos de associação, que desenvolvam a sua atividade ao nível das creches, jardins-de-infância,

infantários, unidades de educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico, em escolas a tempo inteiro, é estipulado de acordo com a seguinte tabela:



 
 
 

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