Governo da República já pode determinar o uso obrigatório das máscaras na rua

Medida só será aplicada em condições excecionais e não precisa de decisão da Assembleia da República.

O Presidente da República promulgou o Decreto que estabelece "as condições de determinação, a título excecional, da obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas".
O Governo fica, assim, habilitado a "deitar mão" deste instrumento legal para assumir uma medida que terá sempre o caráter excecional, mas sem precisar da Assembleia da República.
"Se a medida se afigurar necessária, adequada e proporcional à prevenção, contenção ou mitigação de infeção epidemiológica por covid-19, o Governo pode, através da Resolução do Conselho de Ministros que declare uma situação de alerta, contingência ou calamidade, determinar a obrigatoriedade do uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável", refere o diploma citado pelo Expresso.



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