Governo deixa cair máscaras nos transportes e mantém na Saúde a partir do dia 1

Máscaras continuam em estabelecimentos e serviços de saúde e estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário e unidades de cuidados continuados.

Aproximando-se a validade do último estado de alerta na Região, a 31 de julho, o Governo decidiu renovar a situação de alerta por razões de saúde pública devido à contenção da pandemia COVID-19, com efeitos a partir das 0:00 horas do dia 1 e agosto de 2022, próxima segunda-feira, até às 23:59 horas do dia 31 de agosto de
2022.
O Governo deixa cair o uso das máscaras nos transportes públicos coletivos e também nos táxis, mas mantém essa obrigatoriedade na Saúde. Deixa também de ser obrigatório em plataformas e acessos cobertos a transportes públicos, incluindo aeroportos e terminais marítimos.
Neste contexto, o Governo Regional decidiu determinar a obrigatoriedade do uso de máscara cirúrgica ou FFP2 por pessoas com idade superior a 6 anos de idade para o acesso ou permanência nos seguintes espaços:
a) Em estabelecimentos e serviços de saúde;
b) Em estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis,
pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades de cuidados continuados integrados (UCCI) da Rede de Cuidados Continuados Integrados da RAM;
c) Nos casos confirmados de COVID-19, em todas as circunstâncias, sempre que esteja fora do seu local de isolamento, até ao décimo após a data do início de sintomas ou do teste positivo.
A obrigatoriedade referida é dispensada quando, em função da natureza das atividades, o seu uso seja impraticável, devendo tal dispensa limitar-se ao estritamente necessário, ou quando tal seja determinado pela Direção Regional da Saúde; A obrigatoriedade referida no é ainda dispensada mediante a apresentação de
a) Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações cognitivas;
b) Declaração médica que ateste que a condição clínica.
Mantém-se ainda a recomendação de uso de máscaras nos seguintes contextos:
a) Por pessoas mais vulneráveis, nomeadamente, pessoas com doenças crónicas ou estados de imunossupressão
com risco acrescido para COVID-19 grave, sempre que em situação de risco aumentado de exposição;
b) Por pessoas em contacto com pessoas mais vulneráveis;
4. Determinar que incumbe às pessoas ou entidades, públicas ou privadas, que sejam responsáveis pelos espaços
referidos no n.º 2 da presente Resolução, a promoção do cumprimento da obrigatoriedade do uso de máscara.
Recomendar à população local e visitantes e aos proprietários e detentores de estabelecimentos comerciais e
industriais o cumprimento integral das regras sanitárias gerais para a prevenção da doença COVID-19, em espaços
fechados, nomeadamente, a higienização das mãos e a etiqueta respiratória, e ainda a ventilação/arejamento adequados dos espaços fechados por parte dos proprietários e detentores de estabelecimentos comerciais e industriais.
Recomendar à população em geral que inicie ou dê continuidade ao esquema vacinal contra a COVID-19, de acordo
com as normas emanadas pela Direção Regional de Saúde, com destaque para a aplicação da segunda dose de reforço
a pessoas com 80 ou mais anos de idade e residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI).
Determinar o confinamento obrigatório durante o período de cinco dias no seu domicílio ou no estabelecimento
hoteleiro onde se encontre hospedado, a expensas próprias, na seguinte situação:
a) Os doentes com COVID-19 e os infetados com SARS-CoV-2, sintomáticos;
b) Os cidadãos residentes na RAM e visitantes referidos na alínea a) regressam à comunidade ao 6.º dia, caso não
apresentem sintomas, sem necessidade de realização de teste TRAg de despiste de infeção por SARS-CoV-2.
Os cidadãos assintomáticos com resultado positivo na sequência da realização de teste TRAg de despiste de infeção por SARS-CoV-2, não efetuam isolamento, devendo contudo usar máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços fechados e nos espaços exteriores.



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