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Governo dos Açores baixa IRC para os 8,7%

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
31 de out. de 2022
1 min de leitura

A Lei de Finanças das Regiões Autónomas prevê a possibilidade de as assembleia legislativas regionais diminuírem a taxa nacional de IRC (bem como de IRS e IVA) "até ao limite de 30%". A Madeira ainda não foi tão longe.



O Governo dos Açores, liderado pelo social democrata José Manuel Bolieiro, decidiu inscrever na proposta de Orçamento Regional para 2023 uma descida do IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas) das micro, pequenas e médias empresas, para 8,7%.

O Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê, para os territórios do interior e regiões autónomas, a aplicação de uma taxa de 12,5% para pequenas e médias empresas. A Lei de Finanças das Regiões Autónomas prevê a possibilidade de as assembleia legislativas regionais diminuírem a taxa nacional de IRC (bem como de IRS e IVA) "até ao limite de 30%". A Madeira não tem assumido essa descida no limite dos 30%.

Segundo revela o Expresso, citando documento da Lusa, "a proposta de Decreto Legislativo Regional do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2023, entregue esta segunda-feira, 31 de outubro, na Assembleia Legislativa, determina aquela taxa para as "empresas que exerçam diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços, e que sejam qualificadas como micro, pequenas ou médias empresas".

"Atualmente, a taxa reduzida de IRC para pequenas e médias empresas aplica-se aos primeiros 25 mil euros de matéria coletável, ao passo que a proposta de OE em discussão na República prevê que, em 2023, se aplique aos primeiros 50 mil euros de matéria coletável", refere o mesmo jornal.

 
 
 

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