Governo explica concurso do novo Hospital e nega irregularidades
- Henrique Correia
- 3 de fev. de 2024
- 4 min de leitura
Secretaria de Pedro Fino esclarece: "Esta Secretaria Regional (Equipamentos e Infraestruturas) desconhece totalmente a existência e o conteúdo de uma comunicação eletrónica datada de 22 de junho de 2020, alegadamente remetida ao então Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira".

No seguimento das notícias vindas na comunicação social sobre a alegada viciação dos procedimentos de contratação pública referentes aos contratos de empreitada da obra do Hospital Central e Universitário da Madeira, "vem a Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas repor a verdade dos factos":
1. Esta Secretaria Regional desconhece totalmente a existência e o conteúdo de uma comunicação eletrónica datada de 22 de junho de 2020, alegadamente remetida ao então Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira;
2. Todas as soluções encontradas foram avaliadas nas suas diversas componentes, técnica, financeira e jurídica, tendo sempre sido decididas pela SREI, internamente, sempre em função do interesse público, ainda que no respeito pelas decisões políticas colegialmente tomadas em Conselho de Governo pelo órgão executivo de que faz parte.
3. Com efeito, a SREI sublinha que nunca viu posta em causa a sua autonomia técnica e funcional, no que diz respeito ao concurso do Hospital, ou a outros procedimentos concursais, sem prejuízo, como é evidente, das relações de interdependência política e administrativa dos órgãos que integram o governo, que se encontram previstas na legislação em vigor.
4. Com efeito, todos os procedimentos de contratação pública referentes à construção do Hospital Central e Universitário da Madeira foram elaborados, na forma e no conteúdo, pela SREI, sem interferências externas, ao contrário do que parece ressaltar da comunicação eletrónica ontem parcialmente tornada pública;
5. Desconhecendo o conteúdo integral dessa comunicação eletrónica, assim como do(s) anexo(s) que alegadamente conterá, a SREI, pode afirmar desde já que o conteúdo dos procedimentos de contratação entretanto definidos e implementados será, com toda a certeza, muito distinto dos que ali parecem ser preconizados;
6. Na verdade, tanto os critérios de adjudicação definidos e implementados, como todos os procedimentos e decisões tomadas no âmbito do concurso, serão, com toda a certeza, substantivamente diferentes dos alegadamente sugeridos na referida comunicação de 22 de junho de 2020;
7. Recorde-se que, no âmbito do concurso limitado por prévia qualificação “1CLM18_ES – Hospital Central da Madeira”, lançado pelo Governo Regional no ano de 2018, foram convidados a apresentar propostas os seguintes sete agrupamentos de empresas:
• Tecnovia Madeira, Sociedade de Empreitadas SA / Teixeira Duarte - Engenharia e Construções, SA;
• Socicorreia – Engenharia, SA / Puentes y Calzadas Infraestructuras, S.L.U.;
• AFAVIAS - Engenharia e Construções, SA / Mota-Engil, Engenharia e Construção, SA;
• Etermar - Engenharia e Construção, SA / Constructora San José, SA PT / Alves Ribeiro, SA / Constructora San José S.A.;
• Domingos da Silva Teixeira, SA / Sacyr Somague, SA / RIM - Engenharia e Construções, SA;
• Zagope - Construções e Engenharia, SA / COMSA, SA / Comsa Instalaciones y Sistemas Industriales SAL / Extraco, Construccións e Proxectos, SA
• José Avelino Pinto, Construção e Engenharia, SA. / Conduril – Engenharia SA, / Ramalho Rosa Cobetar, Sociedade de Construções, SA / FCC Construcción, SA
8. Na fase de prévia qualificação, desse concurso, no final de 2019, o consórcio Mota Engil/AFAVIAS contestou o relatório preliminar elaborado pelo Juri do concurso exigindo a exclusão de todos os outros consórcios concorrentes com exceção do Teixeira Duarte/Tecnovia. Isto é, pretendia que só dois consórcios pudessem ter a oportunidade de apresentar proposta e não os sete previamente qualificados;
9. Porém, em sentido contrário a tal exigência, a SREI tendo por base o relatório do Júri do procedimento decidiu manter todos os concorrentes no concurso, numa afirmação inequívoca de imparcialidade, de respeito pelas regras e de prossecução do interesse público.
10. Concluída a fase de prévia qualificação, vários consórcios e empresas solicitaram a prorrogação do prazo de entrega de propostas. TODOS os pedidos foram atendidos sem qualquer exceção ou exclusão, precisamente porque a SREI, como dono da Obra, e o Juri do concurso sempre pautaram a sua conduta pela equidade, pelo tratamento igual a todos os concorrentes, pela legalidade, e pelo intransigente respeito pelo interesse público.
11. De facto, a posição da SREI e do Júri do concurso, face às reclamações e pedidos de prorrogação apresentados pelas empresas concorrentes, pautou-se sempre por uma total imparcialidade de critérios, por uma rigorosa afirmação do primado do interesse público e, consequentemente, pela manifesta intenção de não favorecer nenhuma empresa ou consórcio candidato.
12. Não obstante as prorrogações de prazo concedidas pelo Governo Regional, para que os concorrentes conseguissem elaborar as suas propostas, nenhum dos candidatos convidados apresentou proposta, não restando outra alternativa ao Governo Regional senão a decisão de extinguir o concurso em curso;
13. Porém, enfatiza-se que a SREI aceitou as prorrogações solicitadas porque queria obter propostas e não o contrário, como malevolamente se tem sugerido. Para o Governo Regional o objetivo era iniciar a obra, sendo o insucesso deste primeiro concurso um revés a essa pretensão.
14. De facto, se o objetivo fosse o de inviabilizar o concurso, nenhum pedido de prorrogação de prazo teria sido aceite. Porém, não foi isso que aconteceu.
15. Nesse seguimento, ciente de que o valor de 205.900.000,00 euros (que serviu de base ao procedimento iniciado em 2018) seria insuficiente para o lançamento de um novo procedimento nos mesmos moldes, o Governo Regional desencadeou dois procedimentos de contratação, nomeadamente o designado “Hospital Central da Madeira – 1.ª Fase - Escavação e Contenções Periféricas” e o designado “Hospital Central e Universitário da Madeira – 2.ª Fase – Estruturas e Espaços Exteriores”, o qual não inclui os trabalhos de acabamentos e das instalações especiais.
16. Face à elevada especificidade técnica dos trabalhos que ainda não foram contratualizados, nomeadamente ao nível das instalações técnicas especiais, a SREI tem prevista a elaboração de um procedimento de concurso limitado por prévia qualificação para a contratualização desses trabalhos, o que representará a 3.ª Fase de construção do Hospital Central e Universitário da Madeira. Os trabalhos incluídos nesta fase serão os acabamentos, a execução das instalações técnicas especiais e os trabalhos finais nos arranjos exteriores.
17. Como se verifica, a estratégia definida para fazer face à circunstância de o primeiro concurso ter ficado deserto é diversa da alegadamente sugerida na comunicação eletrónica a que vimos fazendo referência.
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