Governo já definiu valores das bolsas de estudo para o ensino universitário

Conheça as tabelas publicadad em Resolução para entrada em vigor já este ano letivo de 2021/2022.

O Governo Regional já definiu os valores das bolsas de estudo para o ensino universitário na sequência das alterações operadas no regulamento, proporcionando "os meios necessários às atividades de ação social escolar a fim de garantir a igualdade de oportunidades aos alunos carenciados que pretendam frequentar cursos ministrados em instituições de ensino superior sediadas na Região e aos alunos que, para prosseguirem os estudos, tenham de deslocar- se para fora da Região", como refere a Resolução ontem publicada.
O montante da bolsa de estudos pode
ser escalonado em função da capitação do agregado familiar. A Resolução produz efeitos a partir do ano letivo de 2021/2022.
Sendo assim, o Governo decidiu:
- Fixar em 450 Euros a capitação máxima mensal dos agregados familiares.
- Fixar o valor mensal da bolsa em cinco escalões, de acordo com a tabela do anexo.
- Fixar em €150,00 o valor do complemento da bolsa de estudos para os estudantes a frequentar cursos em instituições de ensino superior sedeadas no estrangeiro.
- Fixar o valor mensal da bolsa de estudos
excecional em €45,00.
- Fixar o valor anual das bolsas de mérito em três escalões, de acordo com a tabela do anexo II à presente Resolução.



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