Governo mantém testes gratuitos de Covid-19 até 31 de dezembro

Direito à população residente e visitante de efetuar gratuitamente o teste TRAg de despiste de infeção por SARS-CoV-2, quando se apresentem com temperatura corporal igual ou superior a 38.º.

O Governo Regional aligeirou praticamente todas as medidas de restrição da Covid-19 e até já encerrou o processo de vacinação ao fim de semana por falta de procura. A exceção é o uso da máscara em estruturas de saúde, sendo que a ausência de uma situação mais controlada impede a existência de conhecimento real sobre a atual evolução do vírus na Região.
Mas uma coisa o Governo fez: determinou a manutenção da execução do contrato-programa celebrado entre a Região, através do Instituto de Administração da Saúde, e a ACIF - Associação Comercial e Industrial do Funchal - Câmara de Comércio e Indústria da Madeira, até a sua duração máxima, 31 de dezembro de 2022.
O acordo estabelece o processo de cooperação financeira para a promoção e coordenação de testagem por testes
rápidos de antigénio (TRAg), para a SARS-CoV-2, aos cidadãos residentes na RAM e aos turistas/visitantes durante a sua
estadia na Região, entre outros beneficiários.
Esta decisão resulta do facto do Executivo Madeirense considerar prudente "manter, pelo menos, até ao final do corrente ano, o direito à população residente e visitante de efetuar gratuitamente o teste TRAg de despiste de infeção por SARS-CoV-2, quando se apresentem com temperatura corporal igual ou superior a 38.ºC, a realizar nas entidades aderentes ao contrato-programa estabelecido, independentemente do seu estado vacinal, de modo a monitorizar a doença COVID-19 e a sua não propagação pela população.
Fica, assim, estabelecido o universo de pessoas abrangidas:
a) Quando apresentem temperatura corporal igual ou superior a 38.ºC;
b) Ao 5.º dia para adultos com esquema de vacinação incompleta ou não vacinados que tenham tido contacto direto com casos positivos, independentemente de se tratar de profissionais, residentes ou visitas dos setores da saúde, educação, social e ERPIS;
c) Ao 5.º dia para crianças e jovens até aos 17 anos de idade coabitantes de caso positivo, independentemente do seu esquema vacina



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