Governo Regional define remunerações mínimas para o Bordado e Tapeçaria

Aos trabalhos executados com carácter de urgência, é pago um acréscimo de 10% sobre o valor constante na tabela"

O Governo Regional já publicou as remunerações mínimas para o Bordado e para a Tapeçaria depois de terem sido ouvidas as associações patronais e sindicais do setor.
O Executivo de Miguel Albuquerque reconhece que "pese embora a emissão de diversas medidas de flexibilização pelas entidades governamentais, a situação económica que se vivencia ocasionada pela quebra abrupta da procura de bens, obteve um impacto direto e manifesto no sector do comércio do Bordado da Madeira, situação que impossibilita o aumento dos valores remuneratórios mínimos a pagar às Bordadeiras de Casa".

Para efeitos dos preços de mão-de-obra estabelecidos nas alíneas c), d) e f) do Anexo II, "só é considerada a existência de fundos, quando os mesmos contenham um espaço preenchido não inferior ao espaço ocupado pelos motivos bordados".
Além disso, "nos trabalhos de valor igual ou superior a € 164,00 (cento e sessenta e quatro euros), quando comprovadamente tenha sido executado metade do trabalho, será pago à bordadeira, a título de adiantamento da remuneração final, o equivalente a metade do valor total do trabalho resultante da tabela.
Aos trabalhos executados com carácter de urgência, é pago um acréscimo de 10% sobre o valor constante na tabela".



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