Governo Regional regulamenta Complemento Social de Idosos

Montante anual de 840 euros. Será pago em prestações trimestrais no montante de 210 euros.

O Governo Regional já regulamentou o Complemento Social de Idosos que se cifra num montante anual de 840 euros. Será pago em prestações trimestrais no montante de 210 euros, por transferência
bancária para a conta da titularidade do beneficiário. A portaria entra vigor no dia seguinte ao da sua publicação, ou seja amanhã, 23 de fevereiro, e produz efeitos reportados a 1 de janeiro.
Nas situações em que o beneficiário não seja titular de conta bancária, o pagamento
é feito através de vale postal. É pago aos respetivos titulares ou aos seus representantes legais.
O Complemento Regional para Idosos, como consta do texto, "continua a destinar-se aos idosos com residência na Madeira, que sejam titulares do CSI e da Pensão Social de Velhice, cuja situação de baixos rendimentos já se encontra comprovada no âmbito da referida prestação social ou pensão.
Mantém-se ainda o direito a este Complemento, aos idosos residentes na Região titulares de pensões de velhice do Regime Geral de Segurança Social, cujo valor mensal ilíquido da pensão seja de montante igual ou inferior ao valor da pensão mínima do regime geral de segurança social.
"Com a presente portaria, continuará a ser assegurado aos idosos mais carenciados, a título de complemento regional de
pensões ou prestações de segurança social de valores mínimos, um incremento de rendimento disponível anual de 840 euros, que irá atenuar as desigualdades que resultam do baixo rendimento auferido pela faixa de população idosa, permitindo uma melhoria das condições de vida e de bem-estar".
O Executivo aproveita a oportunidade para "alterar o requisito da idade no acesso ao Complemento Regional para Idosos,
contemplando-se os idosos que completem pelo menos 65 anos até 31 de dezembro do ano a que se reporta o Complemento. Desta forma, os beneficiários poderão usufruir antecipadamente do Complemento, face ao anterior regime aprovado.
Altera-se igualmente as regras relativas ao requerimento, definindo-se um modelo de requerimento para a atribuição inicial do Complemento Regional para Idosos e um modelo de requerimento para atualização de rendimentos e/ou de dados, obrigatoriamente entregues até 15 de dezembro do ano a que se reporta o complemento.



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