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Governo suspende ciclo de serviço operacional para não prejudicar os bombeiros

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
3 de mar. de 2022
2 min de leitura

Pandemia impediu o cumprimento de horas exigidas pelo serviço operacional, pelo que houve necessidade de encontrar uma solução.



Uma portaria publicada esta quarta-feira

determina a suspensão parcial do ciclo de serviço operacional dos bombeiros voluntários da Região em consequência da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID -19.

Esta suspensão prende-se, essencialmente,

no que se prende com o número de

horas de atividade, tipologia de serviço a prestar e obrigações no âmbito da formação que devem ser cumpridas para obtenção dos direitos, benefícios e regalias previstos no regime jurídico dos bombeiros portugueses que define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros na Região.

Nos termos da referida Portaria, a permanência dos bombeiros no quadro ativo, bem como o gozo dos direitos, benefícios e regalias previstos no respetivo regime jurídico, dependem do cumprimento de um tempo mínimo obrigatório de serviço operacional anual, que se fixa em 200 horas, sendo no mínimo 40 horas dedicadas a instrução e 160 horas a atividades de socorro, piquete, simulacro ou exercício e, no caso dos oficiais bombeiros, atividades de Estado-Maior. Por sua vez, os bombeiros especialistas estão obrigados a cumprir um mínimo de 75 horas de serviço operacional por ano, das quais, no mínimo, 50 horas correspondem às atividades previstas no artigo 7.º da Portaria n.º 389/2016, de 14 de setembro, e, no mínimo, 25 horas correspondem a instrução, ministrada ou recebida.

O Governo lembra que no ano de 2020, a pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2 provocou diversos constrangimentos e restrições ao funcionamento da sociedade, em especial nos períodos de vigência do estado de emergência. Os corpos de bombeiros tiveram de se adaptar à nova realidade e criar planos de contingência que visam mitigar o risco de contágio e garantir a continuidade do socorro às populações.

Assim, os corpos de bombeiros tiveram de reformular as suas equipas e as respetivas escalas de serviço, bem como suspender grande parte das ações de instrução previstas nos seus planos anuais, por forma a prevenir a transmissão do vírus.

As medidas adotadas puseram em causa o cumprimento do tempo de serviço operacional mínimo obrigatório.

Face a esta situação excecional, afigurou-se necessário suspender o ciclo de serviço operacional dos bombeiros voluntários

relativo ao ano de 2020, situação que se manteve, em grande medida, no decurso de 2021.

Não se justificando uma suspensão total do ciclo de serviço operacional dos bombeiros voluntários, considera-se, porém, adequado e prudente suspender a componente das horas dedicadas à instrução.

 
 
 

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