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Governo toma medidas preventivas por 2 anos para os acessos ao novo Hospital

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
30 de mai. de 2022
2 min de leitura

O Governo Regional entende ser conveniente submeter a área a afetar para a construção dos acessos ao novo Hospital, designadamente a zona provável para a reformulação do Nó das Quebradas, a medidas preventivas





Mais vale prevenir do que remediar. Foi mais ou menos isso o que pensou o Governo Regional para a área de construção dos acessos ao novo Hospital, designadamente a zona provável para a reformulação do Nó das Quebradas. Quem estava a pensar em projetos, vê agora esses objetivos condicionados. E já estão definidas quais as medidas, são 11.

"Na sequência do estabelecimento de uma área provável para a reformulação do nó das Quebradas, tendo em vista a ligação ao futuro Hospital Central e Universitário da Madeira, o Governo Regional entende ser conveniente submeter a área a afetar à referida obra a medidas preventivas", refere o documento que entra em vigor esta terça-feira.

O objetivo de tais medidas preventivas "é o de evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias e das condições

existentes criem dificuldades, comprometendo a futura execução daquela obra, ou torná-la mais difícil ou onerosa, o que justifica plenamente a sujeição a medidas preventivas da área indicada na planta anexa.


Confira as medidas hoje publicadas:


1 - Durante o prazo de dois anos fica dependente de prévia autorização da Secretaria Regional de Equipamento e

Infraestruturas, ouvida a Câmara Municipal do Funchal, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma,

dos atos ou atividades seguintes:


a) Criação de novos núcleos habitacionais;


b) Construção, reconstrução, ampliação e demolição de edifícios ou outras instalações;


c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;


d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;


e) Derrube de árvores em maciço com qualquer área;


f) Destruição do solo vivo e da cobertura vegetal;


g) Abertura de novas vias de comunicação e passagens de linhas elétricas ou telefónicas;


h) Abertura de fossas ou depósitos de lixo ou entulhos;


i) Captação de desvios de águas ou quaisquer outras obras de hidráulica;


j) Pinturas e caiações de edifícios ou muros existentes ou a construir, bem como quaisquer alterações dos

elementos ornamentais dos mesmos;


k) Quaisquer outras atividades ou trabalhos que afetem a integridade

 
 
 

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