Governo toma medidas preventivas por 2 anos para os acessos ao novo Hospital

O Governo Regional entende ser conveniente submeter a área a afetar para a construção dos acessos ao novo Hospital, designadamente a zona provável para a reformulação do Nó das Quebradas, a medidas preventivas

Mais vale prevenir do que remediar. Foi mais ou menos isso o que pensou o Governo Regional para a área de construção dos acessos ao novo Hospital, designadamente a zona provável para a reformulação do Nó das Quebradas. Quem estava a pensar em projetos, vê agora esses objetivos condicionados. E já estão definidas quais as medidas, são 11.
"Na sequência do estabelecimento de uma área provável para a reformulação do nó das Quebradas, tendo em vista a ligação ao futuro Hospital Central e Universitário da Madeira, o Governo Regional entende ser conveniente submeter a área a afetar à referida obra a medidas preventivas", refere o documento que entra em vigor esta terça-feira.
O objetivo de tais medidas preventivas "é o de evitar que a alteração indiscriminada das circunstâncias e das condições
existentes criem dificuldades, comprometendo a futura execução daquela obra, ou torná-la mais difícil ou onerosa, o que justifica plenamente a sujeição a medidas preventivas da área indicada na planta anexa.
Confira as medidas hoje publicadas:
1 - Durante o prazo de dois anos fica dependente de prévia autorização da Secretaria Regional de Equipamento e
Infraestruturas, ouvida a Câmara Municipal do Funchal, a prática, na área definida na planta anexa a este diploma,
dos atos ou atividades seguintes:
a) Criação de novos núcleos habitacionais;
b) Construção, reconstrução, ampliação e demolição de edifícios ou outras instalações;
c) Instalação de explorações ou ampliação das já existentes;
d) Alterações importantes, por meio de aterros ou escavações, à configuração geral do terreno;
e) Derrube de árvores em maciço com qualquer área;
f) Destruição do solo vivo e da cobertura vegetal;
g) Abertura de novas vias de comunicação e passagens de linhas elétricas ou telefónicas;
h) Abertura de fossas ou depósitos de lixo ou entulhos;
i) Captação de desvios de águas ou quaisquer outras obras de hidráulica;
j) Pinturas e caiações de edifícios ou muros existentes ou a construir, bem como quaisquer alterações dos
elementos ornamentais dos mesmos;
k) Quaisquer outras atividades ou trabalhos que afetem a integridade



Comentários