"Conciliando a proteção do ambiente com as necessidades de apoio às famílias e às empresas no domínio energético".
Uma portaria conjunta dos secretários regionais das Finanças e da Economia, hoje publicada no Joram, viabiliza uma alteração da taxa do Imposto sobre os Produtos Petrolíferos (ISP) em vigor na Região, designadamente a que incide sobre a gasolina sem chumbo IO95, o gasóleo rodoviário, e o gasóleo colorido e marcado,
"conciliando a proteção do ambiente com as necessidades de apoio às famílias e às empresas no domínio energético".
Esta decisão atende ao facto do Governo dispor, ainda, de "uma margem, cada vez mais reduzida, para ajustar os aumentos dos combustíveis".
Esta descida interrompe outras anteriores de subida, tendo em conta que "o preço das matérias-primas sofreram um aumento exponencial, sendo necessário acomodar, ainda que parcialmente, esses aumentos para mitigar os seus efeitos junto das famílias e na economia, o que se traduziu num esforço adicional das finanças regionais da RAM;
O artigo 95.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, estabelece os intervalos de variação das taxas do
Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos (ISP), aplicáveis à gasolina, gasóleo, petróleo, ao fuelóleo e aos produtos
petrolíferos e energéticos, na Região Autónoma da Madeira, "constituindo política implementada pelo XIII Governo Regional a adoção progressiva de medidas de
desagravamento fiscal, sempre que a consolidação das contas públicas o permitam", explica a portaria.
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