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Grande "descoberta" da CNE: confusão nas redes sociais entre cargos e candidaturas

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
9 de ago. de 2021
2 min de leitura

O candidato/presidente na Câmara de Cascais foi advertido. O seu Facebook confunde o candidato com o cargo, diz a CNE. E manda retirar conteúdos. Onde tem andado a CNE estes anos todos de redes sociais, no continente, nos Açores e na Madeira? Não tem andado...




A Comissão Nacional de Eleições, que pretende ser um órgão regulador, que nem sempre regula, tem decisões deveras curiosas, que andam algures entre a ficção e a realidade. Mudou o mundo da comunicação, o mundo digital, o tal mundo que deita por terra tudo o que está regulado para a pré campanha, para a campanha e para a incoerência de um tal dia de reflexão, que não faz sentido há muito tempo, mas a CNE gere-se como se isso não existisse e assume decisões que roçam o caricato, expondo todas as fragilidades legais, por desatualização, que regem alguns órgãos, dando provimento a decisões díspares sobre assuntos semelhantes.

Uma das últimas decisões tem a ver com o presidente da Câmara de Cascais, Carlos Carreiras, recandidato nas próximas autárquicas, pelo facto, imaginem, de colocar conteúdos no Facebook que se confundem entre o candidato e o presidente. O que até é uma boa observação se não fosse este tempo todo de "assobiar" para o lado perante uma realidade que tem "barbas". E transversal a todas as eleições.

O candidato reagiu, e com razão: "São muitos os Presidentes de Câmara que são recandidatos a novo mandato e fazem exactamente o mesmo que eu na minha página de FB e não são censurados como eu fui pela CNE".

"Ordena-se a remoção de todos os conteúdos alusivos à atividade do Presidente da Câmara Municipal de Cascais", diz CNE considerando que os factos aumentam a "confusão entre a figura do Presidente de Câmara e a figura do cidadão candidato”.

Carlos Carreiras diz que a decisão "extravasa as competências da CNE, conforme a própria chega a admitir - “a regra geral é de que a CNE não tem controlo sobre o conteúdo das mensagens de propaganda, à exceção da publicidade comercial e dos tempos de antena”.

Mas perante a decisão, o candidato já decidiu: "Para que ninguém se confunda com notas em perfis de FB, menos ainda os zelotas eleitorais, na sua página pessoal de Facebook, o gestor já tomou o lugar do presidente de Câmara".

E agora? Das duas, uma: ou a CNE "acordou para a vida" e decidiu intervir numa matéria que existe há muito tempo, nas redes sociais, para os órgãos autárquicos, para as regionais, as nacionais e até as presidenciais, decidindo reposicionar-se perante uma "estrada livre" de comunicação entre eleitos/candidato e eleitores e "cortando a direito" e para todos, ou então faz esta figura pública de fazer de conta só quando alguém se queixa, o que foi o caso.

Para o caso da CNE não saber, por falta de meios ou por falta de jeito, informa-se que terá muito trabalho a deliberar se for para intervir no Facebook dos candidatos que ocupam cargos públicos. Nem é preciso pesquisar muito No continente, nos Açores e na Madeira. Depois disso, não faz mais nada além de escrever recomendações. Ou desiste...

Aqui, na Região, porque abordamos a questão também do ponto de vista regional, se for para levar a sério, a CNE não terá mãos a medir. Ainda bem que isto não é a sério...



 
 
 

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