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  • Foto do escritorHenrique Correia

IHM ainda não pagou rendas de setembro e Governo vai compensar perdas de receitas


Indemnização compensatória em 4 prestações de 585.000,00 euros; Empresa Investimentos Habitacionais deve apresentar, até 31 de março de 2021, um relatório da perda de rendimentos resultante das isenções.


Não é que o atraso seja grande e já houve com mais tempo, mas é coincidente com a aprovação de uma resolução governamental que visa compensar perdas de receitas da empresa Investimentos Habitacionais da Madeira. Trata-se da concessão de uma "indemnização compensatória, devida pela não cobrança de valores por isenções e suspensões", evitando assim que a referida entidade pública empresarial "fique sem receitas próprias para fazer face aos custos inerentes ao seu normal funcionamento e outros gastos e perdas no âmbito das missões de interesse público confiadas pela Região".

Este apoio do Governo, que segue os trâmites burocráticos subsequentes, é acompanhado por uma decisão: a IHM deve apresentar, até 31 de março de 2021, um relatório da perda de rendimentos resultante das isenções.

A IHM paga as rendas de casas que tem alugadas no mercado, normalmente, a 8 de cada mês, sendo que neste momento essas verbas ainda não foram processadas, naturalmente em função de alguma falta de liquidez, momentânea, que impede esse cumprimento habitual, sendo que a situação deve ser reposta nos próximos dias.

A resolução do Governo já está publicada e prevê um apoio financeiro que não excederá o montante máximo de 2.340.000,00 € (dois milhões, trezentos e quarenta mil euros), sob a forma de indemnização compensatória, que será paga em 4 prestações iguais, no montante de 585.000,00 € (quinhentos e oitenta e cinco mil euros) cada, até ao 15.º dia de cada mês, no presente ano.

Esta situação em que se encontra a IHM, a necessitar de verbas de compensação, resulta da decisão do Governo, em função da crise provocada pela pandemia da Covid-19, de isentar do pagamento de rendas habitacionais ou não habitacionais, prestações de empréstimos, canons superficiários habitacionais ou não habitacionais, ou outros montantes, devidas à IHM, EPERAM, bem como suspender a cobrança dos planos de pagamento ou acordos de regularização de dívida de rendas, no período compreendido de 1 de julho a 31 de dezembro de 2020.

Este apoio permite ajustar receitas considerando os valores que deixaram de ser cobrados, "constituindo receitas próprias daquela entidade pública empresarial, essenciais ao seu funcionamento, o qual sem a disponibilidade das mesmas fica irremediavelmente comprometido".

A legislação em vigor permite a atribuição de apoios "para financiamento do défice de exploração, constituído ou agravado pelo impacto negativo na liquidez em virtude da quebra de receitas ou do aumento das suas despesas, resultantes de forma direta, necessária e involuntária dos efeitos decorrentes da pandemia da doença COVID-19;".

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