top of page

IMI na Região poderá ser pago em cinco prestações se for superior a 100 euros

  • Foto do escritor: Henrique Correia
    Henrique Correia
  • 7 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura

As prestações são distribuídas pelos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro


Uma resolução da Assembleia Regional qye procede à alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) já está publicada em Diário da República ecentra imediatanente em vigor. Em síntese, permite o pagamento do IMI em cinco prestações se o valor a pagar for superior a 100 euros.

É mais uma medida resultante da crise económica das famílias trazida pela pandemia. Pagar o IMI, na Madeira, tornou-se mais fácil com o alargamento das facilidaded de pagamento. Nos seguintes termos


1 - Em uma prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a (euro) 50


2 - Em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a (euro) 50 e igual ou inferior a (euro) 100


3 - Em cinco prestações, nos meses de julho, agosto, setembro, outubro e novembro, sempre que o montante seja superior a (euro) 100.


A decisão tem em conta que "a atual situação de calamidade pública provocada pela pandemia da doença COVID-19, veio agravar a fragilidade económica e financeira das empresas e das famílias geradas pela ainda recente crise financeira, cuja retoma aconteceu em 2015"

Por outro lado, "reverteu a situação de recuperação e estabilidade de muitas outras famílias e empresas que tinham superado a crise financeira. Urge tomar medidas de apoio às famílias que mitiguem o impacto económico-financeiro resultado das medidas de confinamento em consequência da pandemia".

O texto acrescenta: "Sabemos que o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é uma das principais fontes de receitas dos municípios, e que estes têm dado um importante contributo na situação de crise pandémica, através de medidas de apoio aos munícipes. Contudo, acreditamos que esta medida é essencial para as famílias, a par das moratórias de diferimento das hipotecas bancárias concedidas no mesmo âmbito".

Assim, com base nos termos da Constituição da República Portuguesa e do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira apresentou a proposta à Assembleia da República

 
 
 

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
Madeira ponto logo.png
© Designed by Teresa Correia
bottom of page