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Inscrição na Ordem dos Advogados passa a ser com Mestrado ou Doutoramento

Foto do escritor: Henrique Correia
Henrique Correia
18 de set. de 2021
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Uma dificuldade para os advogados estagiários. Ordem justifica com a qualidade e dignidade da profissão.




A proposta de alteração do estatuto do advogado, a submeter à Assembleia da República, foi aprovada pelo conselho geral da Ordem. Com uma mudança que não é pacífica e já tem originado reações contrárias por parte dos jovens universitários: "Podem requerer a sua inscrição como advogados estagiários:

a) Os titulares de licenciatura em Direito com o grau de mestre ou de doutor, ou o respetivo equivalente legal, e bem assim com Pós-Graduações reconhecidas pela Ordem dos Advogados, nomeadamente LLM, sendo este requisito dispensado na eventualidade da licenciatura ter sido alcançada ao abrigo de organização de estudos anterior à vigência do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março.

Luís Menezes Leitão, bastonário da OA, citado pelo Eco, diz que "as novas regras de acesso à profissão “reforçam o prestígio e qualidade da advocacia, com claros benefícios também para os cidadãos e empresas que recorrem frequentemente a estes profissionais”.

 
 
 

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