Instalação do IDE custa 8 mil euros por mês e milhão e meio por 15 anos

Portaria conjunta distribui as verbas entre 2021 e 2036.

Uma portaria conjunta da vice presidência do Governo e da secretaria regional da Economia autoriza a distribuição dos encargos orçamentais referentes ao “contrato de arrendamento para a instalação e funcionamento do IDE, IP-RAM”, o Instituto de Desenvolvimento Empresarial, no valor mensal de 8 mil euros e por 15 anos.
Estes encargos estão escalonados da seguinte forma:
Ano Económico de 2021......... € 56.000,00;
Ano Económico de 2022......... € 96.000,00;
Ano Económico de 2023.......... € 96.000,00;
Ano Económico de 2024.......... € 96.000,00;
Ano Económico de 2025.......... € 96.000,00;
Ano Económico de 2026.......... € 96.000,00;
Ano Económico de 2027.......... € 96.000,00;
Ano Económico de 2028.......... € 96.000,00;
Ano Económico de 2029.......... € 96.000,00;
Ano Económico de 2030.......... € 96.000,00;
Ano Económico de 2031.......... € 96.000,00;
Ano Económico de 2032.......... € 96.000,00;
Ano Económico de 2033.......... € 96.000,00;
Ano Económico de 2034.......... € 96.000,00;
Ano Económico de 2035.......... € 96.000,00;
Ano Económico de 2036.......... € 56.000,00.
A despesa relativa ao ano económico de 2021 será devidamente cabimentada no orçamento do IDE, IP-RAM, na rubrica Locação de Edifícios, inserido no projeto de Assistência Técnica dos Investimentos do Plano PIDDAR e tem enquadramento no PO Madeira 14-20 do atual quadro comunitário com uma comparticipação comunitária de 85%.
Para os anos seguintes, a despesa será devidamente cabimentada na mesma rubrica e no mesmo projeto de assistência técnica no âmbito do FEDER até ao
encerramento do Quadro Comunitário do PO Madeira 14-20, ao qual passará a ser cabimentada pelo OR.
Na possibilidade de ser comparticipada na
assistência técnica dos próximos Quadros
Comunitários, a despesa deverá ser inserida no respetivo projeto.



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